TJSP - 1009907-84.2023.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1009907-84.2023.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento ajuizou Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária contra Danilo Mota Bilancheri alegando, em síntese, que o(a) requerido(a) firmou Cédula de Crédito Bancário com Garantia de Alienação Fiduciária, mas deixou de efetuar o pagamento das parcelas pactuadas, estando inadimplente da quantia de R$ 7.526,40SETE MIL E QUINHENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS.
Diante disso, requer liminarmente a busca e apreensão do bem dado em garantia e, ao final, a consolidação da posse e da propriedade plena do veículo em suas mãos.
A r. decisão de fls. 74/76 deferiu a liminar, que foi cumprida a fls. 91.
A parte ré foi pessoalmente citado (fl. 91), mas não contestou (fl. 94). É o relatório.
Passo a decidir.
Diante da ausência de contestação, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, o que torna imperiosa a procedência do pedido formulado na petição inicial.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar a posse e o domínio da autora sobre o veículo descrito na inicial, RATIFICADA a liminar.
Em razão da sucumbência, arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, parágrafo segundo).
Cumprimento de sentença os termos dos artigos 523 e seguintes do CPC.
O cumprimento de sentença não deverá ser distribuído, mas requerido por peticionamento eletrônico devidamente categorizado como "cumprimento de sentença", a fim de que tramite na forma de incidente processual, nos termos dos comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017, bem como dos artigos 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo Se o caso, por celeridade, proceda a serventia a exclusão de eventuais restrições incidentes sobre o(s) bem(ns) apreendido(s), via Renajud.
P.R.I. -
24/08/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 11:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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21/08/2023 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 10:18
Mandado devolvido #{resultado}
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27/07/2023 10:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/06/2023 17:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:05
Mandado devolvido #{resultado}
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26/05/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 14:17
Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 10:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
19/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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