TJSP - 0000487-25.2023.8.26.0111
1ª instância - Vara Unica de Cajuru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:16
Ato ordinatório
-
29/04/2025 14:14
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:06
Penhora Deferida
-
25/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:20
Ato ordinatório
-
21/03/2025 11:18
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 11:17
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:47
Ato ordinatório
-
11/11/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 14:41
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 14:41
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 13:37
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 13:37
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 09:25
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) Processo 0000487-25.2023.8.26.0111 - Cumprimento de sentença - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED -
Vistos. 1 - Na forma do artigo 513 §2º, II, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento ou mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 4 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA.
Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei.
Int.
Cajuru, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:49
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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