TJSP - 1003947-62.2021.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 13:26
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 01:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/08/2024 19:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/08/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:06
Processo Reativado
-
23/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 17:07
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 01:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/10/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP) Processo 1003947-62.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gr Serviços e Alimentação Ltda. - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. 1.
Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade.
Nego-lhes, contudo, provimento. 2.
No artigo 1.022 do Código de Processo Civil vigente previu o legislador pátrio rol exaustivo das hipóteses em que podem ser opostos os embargos de declaração, a saber: omissão, obscuridade ou contradição.
Consoante o magistério de LUIZ GUILHERME MARINONI e DANIEL MITIDIERO, decisão obscura é a decisão a que falta clareza; a decisão é contraditória quando encerra duas ou mais proposições inconciliáveis e, por fim, com relação à omissão, consignam que a apreciação que o órgão jurisdicional deve fazer dos fundamentos levantados pelas partes em seus arrazoados tem de ser completa. (Dos embargos de declaração.
Código de processo civil comentado artigo por artigo. 1ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 548).
No entanto, não se vislumbram presentes na decisão impugnada quaisquer das hipóteses legais que autorizam o manejo dos embargos de declaração.
Com efeito, assim como não se prestam os embargos de declaração a corrigir erros de julgamento, mas sim a esclarecer ou complementar o julgado, aprimorando a prestação jurisdicional, também não são via apropriada para manifestação de inconformismo, vedado o seu manejo com propósito infringente, tal como evidenciado nas razões do recurso.
O que se colhe nos embargos declaratórios opostos, na verdade, é o inconformismo da parte embargante com a sentença prolatada.
Dessa forma, inegável reconhecer que se vale a parte embargante de artifício inadmissível no sistema processual então em vigor, na medida em que acarreta distorção dessa modalidade de recurso, uma vez que declarar determinada decisão não significa, em hipótese alguma, reformar, adicionar ou estabelecer disposição nova.
Ademais, Pontes de Miranda ensina que nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (RJTJSP 87/324, 110/371 e 163/125; RT 669/199, 670/198 e 779/157).
Nesse sentido, o C.
Superior Tribunal de Justiça já decidiu reiteradamente: I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da controvérsia.
II - Inviável, em sede de embargos declaratórios, a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos. (STJ 5ª T., Edcl no AgRg no RMS n. 21988/RJ, Rel.
Min.
Gilson Dipp, v.u., DJ 05.02.2007, p.267).
Inexistentes, assim, qualquer omissão, contradição ou obscuridade e não se destinando os embargos de declaração aos fins apresentados pela parte embargante, mostra-se de rigor seu desacolhimento.
Dessa forma, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão impugnada tal como lançada. 3.
Intime-se. -
28/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/08/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/07/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 09:10
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 17:38
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 20:26
Juntada de Petição de Réplica
-
03/03/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 01:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 11:19
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2022 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2022 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2022 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2022 01:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/02/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2021 09:14
Expedição de Carta.
-
23/06/2021 15:35
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 15:30
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2021 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/06/2021 21:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2021 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2021 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2021 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2021 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2021 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2021 21:13
Expedição de Carta.
-
04/05/2021 21:12
Expedição de Carta.
-
30/04/2021 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2021 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2021 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 20:01
Juntada de Ofício
-
13/04/2021 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2021 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2021 19:50
Juntada de Ofício
-
12/03/2021 14:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2021 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2021 11:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/03/2021 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 18:09
Juntada de Ofício
-
03/03/2021 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2021 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2021 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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