TJSP - 1027124-84.2023.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:03
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/03/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/03/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 11:00
Julgado improcedente o pedido
-
29/02/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 11:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/12/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrea Aparecida Pequeno (OAB 315187/SP) Processo 1027124-84.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Viana Nunes -
Vistos.
Trata-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, para que seja deferido o depósito do valor que entende ser devido.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão." Sendo assim, no tocante ao depósito das prestações, observo que a ação revisional está fundada em mera interpretação unilateral trazida pela parte autora ao contrato objeto da ação.
Assim, impossível afirmar, em cognição sumária e não exauriente, existir cobrança abusiva dos juros remuneratórios contratuais ou taxas não contratadas.
A jurisprudência do E.
STJ já se firmou no sentido de que o simples ajuizamento de ação discutindo a validade de cláusulas contratuais, como in casu, não constitui fundamento, de per si, para afastamento da mora (súmula 380 do STJ), razão porque indefiro o pedido.
Defiro o pedido de justiça gratuita, anote-se.
Cite-se.
Int. -
29/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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