TJSP - 1017405-50.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 09:36
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:32
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 15:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/05/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 05:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 11:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ellen Christina Carnielo (OAB 221185/SP), Luiz Henrique Bulher Pereira (OAB 394441/SP), Ana Beatriz de Medeiros Gatti (OAB 425073/SP) Processo 1017405-50.2023.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Catarina Duarte Torato - Reqdo: Alex Duarte -
Vistos.
Partes legítimas e bem representadas.
Ação de fixação de alimentos com pedido de tutela de urgência, ajuizado pela menor Catarina D.T. face a seu genitor.
PEDIDO: Fixação de alimentos no montante correspondente a para 30% dos vencimentos líquidos do alimentante, e fixação de alimentos provisórios no valor de 2 salários minimos; PROVAS REQUERIDAS: Expedição de ofício à Receita Federal para a vinda das 3 últimas declarações de I.R.; Apresentação dos 3 últimos holerites referente as escolas em que o demandado leciona.
Concedidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 24/25).
Sobreveio decisão que concedeu em parte a liminar e arbitrou alimentos provisórios no valor de um salário mínimo, designou audiência de mediação e conciliação e determinou a citação e intimação do réu (fls. 31/33).
Em audiência, a conciliação entre as partes restou infrutífera (fls. 45).
O requerido foi citado (fls. 41) e apresentou contestação a fls. 46/55.
IMPUGNAÇÃO: À estimativa de renda auferida pelo demandado, no valor de R$13.000,00.
Afirmou que trabalha como professor de música em quatro escolas e aufere rendimentos na monta de R$4.723,29, apresentou demonstrativos de pagamento e ofereceu alimentos à filha no valor equivalente a um salário mínimo.
Houve réplica (fls. 92/95).
O D.
Promotor de Justiça manifestou-se pelo saneamento do feito (fls. 100). É como se apresentam os autos.
DECIDO.
Em saneamento dos pontos não decididos, passo à organização do processo para definir as questões controvertidas e delimitar o ônus da prova (art. 357, do Código de Processo Civil).
Defiro ao demandado o benefício da assistência judiciária.
Anote-se.
Independem de prova os fatos notórios, confessados e em cujo favor milita a presunção legal de existência ou de veracidade.
De outro lado, consoante determinação do art. 373, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato, mais especificamente ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo, sendo possível a alteração do encargo nos casos previstos em lei, em havendo impossibilidade ou excessiva dificuldade do demandante ou ainda, maior facilidade para a parte contrária para a obtenção da prova.
Diante de tais premissas, ponto controvertido a ser demonstrado nos autos é a capacidade da alimentante em arcar com o valor dos alimentos pleiteado na inicial.
As necessidades da infante, que contam com 5 anos de idade, são presumidas.
Para dirimir a questão, a fim de se obter maiores elementos de prova da capacidade financeira do requerido, determino: I) A consulta junto ao Sistema SISBAJUD, para a obtenção dos extratos bancários de contas corrente, poupança e de investimentos em nome da alimentante, referente ao período de 6 (seis) meses anteriores a propositura da ação (01/11/2022 a 30/04/2023); II) A consulta junto ao INFOJUD para a obtenção das Declarações de Renda do alimentante supra indicado referente aos exercícios de 2022 e 2023.
Faculto a parte demandada a apresentar os demonstrativos de pagamento ou provas outras que comprovem sua capacidade financeira.
Prazo: 15 dias.
Com as respostas das pesquisas, desde já declaro encerrada a instrução, abrindo-se vista às partes para apresentação das alegações finais e, na sequencia, ao representante do Ministério Público para parecer final.
Juntadas as peças, tornem conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 05:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 06:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 21:53
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 11:36
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/06/2023 02:00:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
16/05/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003230-09.2023.8.26.0299
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Katia Santos Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2023 16:31
Processo nº 1014089-12.2023.8.26.0032
Lana Claudia Benites Arguelho
Santana S.A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Ligia Viana Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 09:02
Processo nº 1014089-12.2023.8.26.0032
Lana Claudia Benites Arguelho
Santana S.A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Ligia Viana Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 17:47
Processo nº 1014281-42.2023.8.26.0032
Sueli Gomes dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Raphael Paiva Freire
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2024 15:23
Processo nº 1014281-42.2023.8.26.0032
Sueli Gomes dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 09:16