TJSP - 1001292-53.2023.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/03/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 11:57
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
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12/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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06/09/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 06:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Barbosa Garcia Moisés (OAB 341918/SP), Renato de Oliveira Palheiro (OAB 341908/SP), Marco Antonio Colucci Roque (OAB 366560/SP) Processo 1001292-53.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilton Martins - Dessa forma, reputo inexistente nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada. 2) Requisite-se o pagamento dos honorários fixados nos termos da decisão de fls. 108-109. 3) CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, mediante portal eletrônico, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (artigo 335 c/c artigo 183, ambos do CPC).
Conste no instrumento de citação que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do Código de Processo Civil (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta perante o foro de domicílio do requerido, com comunicação ao Juízo da causa).
O processo digital suprime a razão da citada regra (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o Juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento.
Portanto, o artigo 340 do Código de Processo Civil fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do mesmo Diploma Processual.
Anoto que na contestação deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação, no prazo de dez dias.
Neste juízo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil.
Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso o fim do prazo ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se e cumpra-se. -
29/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 16:34
Juntada de Ofício
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29/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
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28/08/2023 08:54
Conclusos para despacho
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27/08/2023 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 09:53
Juntada de Mandado
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20/07/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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