TJSP - 1003525-42.2023.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/01/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 11:45
Ato ordinatório
-
10/12/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/06/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 10:08
Recebido o recurso
-
10/04/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/04/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 10:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/03/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 09:32
Julgada improcedente a ação
-
08/03/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 17:58
Conclusos para julgamento
-
28/12/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2023 03:20
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 10:49
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 22:11
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1003525-42.2023.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila Amaral de Sa -
Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (x) juntar instrumento de mandato atualizado, com poderes específicos para propositura da presente ação, indicando expressamente a numeração do contrato objeto de litígio; 2) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
23/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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