TJSP - 1002451-07.2023.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 14:23
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 09:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/09/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB 111577/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1002451-07.2023.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria de Fátima Furlan Parreira - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência de fls. 23-25 e, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: (a) DECLARAR a inexistência do débito apontado na inicial no valor de R$ 93,08, referente ao contrato nº 000000048836100, com a consequente exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito; e (b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o arbitramento (25/08/2023) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (data da negativação), tendo em vista tratar-se de responsabilidade extracontratual.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "b", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil.
P.I.
Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquive-se com as cautelas de praxe. -
28/08/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 11:35
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2023 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 11:57
Juntada de Petição de Réplica
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14/06/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 20:41
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 14:14
Conclusos para decisão
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03/05/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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