TJSP - 1500050-56.2023.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2025 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:28
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
09/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 10:12
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:44
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 11:44
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 11:43
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 11:43
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 01:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 11:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:43
Juntada de Mandado
-
10/01/2024 12:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 10:12
Juntada de Mandado
-
09/01/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 10:11
Juntada de Mandado
-
08/01/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danieli Oliveira Rosa (OAB 427248/SP) Processo 1500050-56.2023.8.26.0030 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cristiano Ferreira de Almeida -
Vistos.
Nos termos do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.964/2019, com vigência a partir de 23.01.2020,Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Assim, diante desse novo cenário normativo, impõe-se a revisão da prisão preventiva anteriormente decretada no presente feito (fls. 46/52 dos autos em apenso).
Sabe-se que a prisão cautelar é aquela decretada no curso das investigações ou da ação penal, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, e que tem como um dos propósitos assegurar a eficácia da persecução penal, em qualquer de suas fases.
No caso em apreço a prisão do réu foi decretada em data de 01/03/2023 diante de representação da autoridade policial.
Cumpre consignar que, como toda e qualquer medida cautelar (na seara penal), a prisão preventiva está condicionada à presença conjunta do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais, no caso em comento, restaram demonstrados quando da decretação da medida.
Como cediço, os pressupostos que autorizam a decretação da prisão preventiva devem estar presentes não apenas no momento da sua decretação, como também durante toda a continuidade de sua imposição no curso do processo.
Diz-se, por isso, que a decisão que decreta ou denega a prisão preventiva é baseada na cláusula rebus sic stantibus, ou seja, mantida a situação fática e jurídica que motivou a decretação da prisão cautelar, esta deve ser mantida; alterados os pressupostos que serviram de base à decisão, pode o juiz proferir nova decisão em substituição à anterior, na medida em que tal decisão não faz coisa julgada pro judicato.
Dessa forma, pode-se afirmar, na esteira de Eugênio Pacelli que a prisão preventiva tem a sua duração condicionada à existência temporal de sua fundamentação.
Na mesma linha ensina Renato Brasileiro de Lima no sentido de que como toda e qualquer medida espécie de medida cautelar, sujeita-se a prisão preventiva à clausula da imprevisão, podendo ser revogada quando não mais presentes os motivos que a ensejaram, ou renovada se acaso sobrevierem razões que a justifiquem.
Na situação em apreço, compulsando os autos infere-se que as razões que levaram a decretação da custódia cautelar permanecem hígidas, não havendo ocorrido nenhuma alteração fática capaz de infirmar a decisão que decretou a cautelar.
Com efeito, o fumus comissi delicti ainda se encontra presente, sobretudo diante das provas testemunhas colhidas durante a fase instrutória.
Anoto, a esse respeito, que foi realizado reconhecimento fotográfico pela vítima em sede policial, e que o boletim de ocorrência e o relatório de investigação fornecem indícios suficientes da prática do suposto crime pelo réu.
Da mesma forma, o periculum libertatis também permanece evidenciado e decorre da imprescindibilidade da custódia cautelar do réu para garantir a ordem pública, na forma do art. 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a possibilidade concreta de ele voltar a delinquir, bem como da gravidade em concreto do crime que ele supostamente praticou, conforme se infere da leitura da denúncia.
O crime teria sido supostamente praticado contra vítima idosa, durante a noite e mediante o emprego de faca.
Ainda, o acusado conta com diversos antecedentes penais em seu histórico.
A propósito, conforme já decidiu o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a gravidade em concreto diferenciada do delito é circunstância reveladora de maior periculosidade social do réu, de modo que a custódia cautelar se faz necessária para resguardar a ordem pública e para a conveniência da instrução processual. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2080597-58.2019.8.26.0000; Relator (a): Rachid Vaz de Almeida; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ubatuba - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/05/2019; Data de Registro: 10/05/2019).
Diante de todo o exposto, persistindo a existência do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, MANTENHO a prisão preventiva anteriormente decretada.
Anote-se a revisão da prisão no sistema SAJ, notadamente para futura reapreciação, devendo a Serventia observar o disposto no COMUNICADO CG nº 78/2020.
Intimações e diligências necessárias com urgência. -
29/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:26
Mantida a prisão preventida
-
28/07/2023 15:22
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 20:46
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/07/2023 01:30:00, Vara Única.
-
14/06/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:50
Juntada de Mandado
-
14/06/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:50
Juntada de Mandado
-
14/06/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:49
Juntada de Mandado
-
14/06/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:49
Juntada de Mandado
-
14/06/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:49
Juntada de Mandado
-
14/06/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 11:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/06/2023 02:30:00, Vara Única.
-
09/05/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:52
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/05/2023 21:20
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
03/05/2023 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 20:05
Juntada de Mandado
-
13/04/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 19:03
Juntada de Ofício
-
10/04/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 16:30
Juntada de Mandado
-
05/04/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2023 23:23
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:00
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
20/03/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
17/03/2023 17:34
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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