TJSP - 1038550-93.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 13:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 21:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 21:11
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 21:09
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 06:01
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2023 07:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 17:44
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Pires Foz de Barros (OAB 156742/SP), Alexsandra Manoel Garcia (OAB 315805/SP) Processo 1038550-93.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miriam Joceli Semente, Ana Paula Semente Valdemarin -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Trata-se de obrigação de fazer, com pedido liminar para compelir a requerida a prestar a cobertura contratual a fim de garantir o fornecimento Home Care (atendimento médico à saúde domiciliar).
A urgência no provimento se justifica sem a prévia oitiva da parte contrária.
A Autora é pessoa idosa, tendo recentemente sido diagnosticada com atrofia hipocampal bilateral, que, segundo o relatório médico juntado à presente, datado de 14/08/2023, lhe causa epilepsia do lobo temporal (CID G40.0, G91, G30), tendo sido internada em dezembro de 2022.
Atualmente, a Autora encontra-se nacasa de repouso para idosos, ILPI A Vida é Bela- Cantinho da Melhor Idade, localizada na Rua Latino Coelho, 1059, Alto do Taquaral, CEP: 13087-010.
Solicitou à requerida que a estrutura que ela necessita, nos termos da recomendação médica, fosse lá instalada, o que foi negado.
Vislumbro a presença de razoabilidade dos fatos elencados na inicial, no que tange à moléstia que acomete a Autora, a necessidade do tratamento prescrito e a negativa da ré.
O periculum in mora decorre dos prejuízos que a privação do uso do tratamento pode acarretar à saúde da Autora.
Ademais, o serviço de home care constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto e, segundo a jurisprudência do STJ, é abusiva a cláusula contratual que o exclui nas hipóteses em que este se mostre essencial para garantir a saúde e a vida do segurado.
Desse modo, DOU PROVIMENTO ao pedido liminar para que a ré UNIMED forneça o tratamento de Home Care à Autora ou arque integralmente com os custos dele, na forma prescrita pelo(a) médico(a).
Prazo para cumprimento da ordem judicial: 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente como mandado/carta e como ofício para os devidos fins, devendo o patrono da parte autora imprimir cópia e providenciar o encaminhamento à requerida, a fim de propiciar maior celeridade processual, devendo comunicar nestes autos, no prazo máximo de dez dias.
Int. -
25/08/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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