TJSP - 1003094-96.2023.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 14:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/01/2024 13:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/11/2023 16:54
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regis Fernando Higino Medeiros (OAB 201984/SP), Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ) Processo 1003094-96.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Greice Andrea Cinquini - Reqdo: Banco Santander ( Brasil ) S/A - A impugnação à assistência judiciária concedida não pode ser acolhida na medida que competia ao requerido a apresentação de documento capaz de demonstrar que a autora não é hipossuficiente, contrapondo o documento de fl. 17, que indica o valor recebido pela mesma a título de aposentadoria por invalidez.
O mesmo documento acima mencionado afasta o pedido de indeferimento da inicial por ausência de extrato, eis que ele contém a descrição dos contratos que são objetos de desconto no benefício previdenciário da autora, sendo documento suficiente para propositura da ação.
Rejeito a preliminar de ausência de pretensão resistida, porquanto, violado o direito, não está a parte requerente obrigada a resolver a questão extrajudicialmente.
Feita tais considerações, dou o feito por saneado.
A controvérsia reside na contratação do empréstimo.
Nos termos do artigo 429, inciso I do CPC, quando impugnada a autenticidade de um documento, o ônus da prova incumbe a quem o produziu, no caso, a instituição financeira requerida.
Ademais, tratando-se de relação de consumo, é caso de se inverter o ônus da prova em favor da autora, haja vista que o réu dispõe de melhores condições técnicas e financeiras para demonstrar a higidez da contratação.
Concedo às partes, portanto, o prazo de 15 dias para que indiquem quais provas pretendem produzir, advertindo-se o réu, desde já, quanto a inversão do ônus da prova em favor da parte autora no momento do julgamento. -
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:24
Juntada de Petição de Réplica
-
19/06/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 16:11
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00