TJSP - 1001075-15.2023.8.26.0111
1ª instância - Vara Unica de Cajuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 15:23
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
24/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:32
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
23/06/2025 17:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:19
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 15:03
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 13:10
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 19:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 20:31
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 13:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/02/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2023 21:59
Recebida a Petição Inicial
-
14/12/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 17:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 22:30
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Souza Silva (OAB 297740/SP) Processo 1001075-15.2023.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alvino Ferreira -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Assim, antes de analisar o pedido de Justiça Gratuita, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Desta forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int.
Cajuru, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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