TJSP - 1007859-13.2023.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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26/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 10:18
Determinado o arquivamento
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04/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:27
Recebidos os autos
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09/11/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/10/2023 08:24
Juntada de Certidão
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30/10/2023 08:24
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:45
Expedição de Carta.
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25/10/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:15
Conclusos para despacho
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23/10/2023 14:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 11:26
Indeferida a petição inicial
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22/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1007859-13.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Pereira de Oliveira Silva -
Vistos.
Observo que o(a) I.
Procurador(a) constituído(a) pela parte autora, usa a mesma procuração genérica em outro(s) processo(s) distribuído(s) nesta Comarca.
O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra que ela é genérica e não preenche o requisito previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Assim, nos termos do dispositivo suso mencionado, bem como nas recomendações feitas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, presentes no Comunicado CG n. 02/2017, regularize o autor sua representatividade processual, com a juntada de novo instrumento particular, específica para os presentes autos, com menção ao número da ação, assim como deverá constar de forma especifica o objeto, para qual ato estão sendo passados poderes e qual a extensão desses poderes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Frise que a determinação acima, deverá ser estritamente cumprida dentro do prazo concedido e, não será dilatado, já que em inúmeras ações da mesma natureza em que determinada tal providência, está havendo pedido de prorrogação do prazo, o que gera grande número de processos levados à conclusão, causando prejuízo aos demais jurisdicionados.
Ressalte-se, que o não atendimento da determinação acima, implicará na extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações.
Se cumprida a determinação acima, cite-se o(a) requerido(a) para resposta no prazo legal (art. 335, III e 231 do NCPC), consignando-se que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Indefiro a tutela de urgência.
Não verifico a probabilidade do direito.
Isto porque, estranha-se que somente agora, transcorrido muito tempo dos descontos, tenha a parte autora resolvido questioná-los em juízo.
Sua conduta se desvia do comportamento padrão obtido a partir da observação daquilo que ordinariamente ocorre em sociedade.
Com efeito, o comportamento normal daquele que tem descontos de valores desconhecidos em seu benefício previdenciário ou em seu salário é questioná-los imediatamente, ou ao menos em tempo breve.
A demora retira credibilidade da argumentação, reduzindo a probabilidade do direito.
Defiro à autora a gratuidade processual.
Defiro o requerimento de prioridade da tramitação processual, ex vi do disposto nos artigos 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e 71 da Lei nº 10.741/03 (estatuto do Idoso), observada a ordem cronológica de distribuição, nesta Vara, dos feitos em situação análoga.
Registre-se, por oportuno, que esta Vara, em razão da especialização, processa feitos em matéria Cível, Família e Sucessões, Fazenda Pública e Corregedoria Permanente do Registro de Imóveis e, devido à natureza dos interesses discutidos nas lides distribuídas, tem por característica tratar com jurisdicionados, no mais das vezes, idosos ou portadores de necessidades ou enfermidades, situação peculiar que torna prioritário, grande parte do acervo.
Tarjem-se os autos e anote-se.
Intimem-se. -
26/08/2023 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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