TJSP - 1118763-31.2023.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 21:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 04:41
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:15
Ato ordinatório
-
27/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 10:31
Suspensão do Prazo
-
07/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 01:19
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2024 04:57
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:49
Entrega de Documento
-
22/11/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 21:28
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 21:10
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
23/09/2023 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP) Processo 1118763-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lourdes Abla Mattar - Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Incluída a tarja indicativa.
Indefiro a tramitação sob Segredo de Justiça, dado que a discussão não se ajusta às hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Efetuada a retirada da tarja.
Indefiro a antecipação de tutela sem sequer a oitiva dos réus.
A começar, o inteiro teor do instrumento pactuado não consta da inicial, que pede a exibição.
Trata-se de contrato coletivo e, portanto, não sujeito aos limites de reajustes da ANS para planos individuais e familiares.
E não há qualquer elemento a indicar a incorreção do reajuste, por ora, sendo que será necessária a completa instrução, provavelmente com perícia atuarial, para a efetiva análise do pleito.
Cediço na jurisprudência deste e.
TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência.
Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação.
A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.
Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo.
Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte ativa a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço, intime-se a parte autora a recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10(dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8 Apresentadas contestações por todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer dos itens supra, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. -
29/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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