TJSP - 1017697-39.2018.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 14:10
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Marcondes Marreti (OAB 247856/SP), Frederico Nicolau Marchini Fonseca (OAB 62279/SP) Processo 1017697-39.2018.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Maria da Penha Viana Prado e Silva, Sarah Fonseca Viana - Reqdo: Frederico Nicolau Marchini Fonseca, Frederico Nicolau Marchini Fonseca - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG nº 1631/2015 no DJE de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-Saj e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e outra peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme artigo 522, § único e artigo 524, ambos do Código de Processo Civil, c.c.
Os comunicados acima citados e artigo 917, inciso I das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça.
Os autos permanecerão em Cartório por 30 (trinta) dias, aguardando eventual requerimento do exequente.
Dado início ao incidente, ou decorrido o prazo assinalado, os autos serão remetidos ao arquivo. -
23/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 18:00
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 05:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 05:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 23:24
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 23:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2022 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 16:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2021 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2021 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2021 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2021 19:51
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 10:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2021 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2021 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2021 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2021 19:02
Expedição de Carta.
-
25/01/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2020 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2020 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2020 16:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2020 00:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 10:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2020 10:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2020 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2020 20:09
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 01:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2020 05:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2020 22:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2020 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2020 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2020 20:03
Expedição de Carta.
-
29/01/2020 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2019 12:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2019 10:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2019 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2019 11:59
Expedição de Carta.
-
25/06/2019 11:59
Expedição de Carta.
-
24/06/2019 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 05:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2018 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2018 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/10/2018 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2018 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2018 21:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2018 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2018 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2018 10:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010318-84.2018.8.26.0037
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Edinaldo Jose da Silva
Advogado: Jose Branco Peres Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 09:33
Processo nº 1010318-84.2018.8.26.0037
Edinaldo Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Branco Peres Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2018 11:16
Processo nº 1020206-43.2022.8.26.0100
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2022 10:03
Processo nº 1020206-43.2022.8.26.0100
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2022 18:27
Processo nº 0001121-31.2017.8.26.0111
Banco do Brasil S/A
Naiara Cristina de Oliveira Dias
Advogado: Mauricio Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00