TJSP - 1500989-90.2023.8.26.0594
1ª instância - 02 Cumulativa de Agudos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Rodrigues Felao Neto (OAB 142541/SP), Isabel Cristina Dupim Viotto (OAB 153537/SP) Processo 1500989-90.2023.8.26.0594 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Adolescente: GABRIEL HENRIQUE DA SILVA CAMPESATO, LEONARDO AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS - Fica intimado(a), o(a) advogado(a), do inteiro teor da r.
Decisão de fls. 76/77 que segue transcrita: "
Vistos.
Recebida a representação(fls. 45/46), ofertada pelo Ministério Público, em relação aos adolescentes G.
H.
Da S.
C. e L.
A.
R.
Dos S..
Sendo a apresentação, como o interrogatório, fundamentalmente um meio de defesa e, também, meio de prova do imputado, nos moldes do processo penal atual, melhor que aquela ocorra após a inquirição das testemunhas, em audiência una.
Assim, designo audiência VIRTUAL una de apresentação, instrução, debates e julgamento para o dia 16 de outubro de 2023, às 14:30 horas, expeça-se o necessário a notificação dos adolescentes e seus pais ou responsáveis legais, do inteiro teor da representação, dando-se-lhes ciência para comparecerem acompanhados de advogado, sob pena de nomeação de dativo pelo juízo, bem como ao comparecimento das testemunhas arroladas.
Sem prejuízo a eventual constituição de advogado pelo menor, providencie-se a indicação de profissional dativo, para o adolescente, para apresentação da defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias (art. 186, § 3º, do ECA) a contar da intimação, notificando-o, também, para comparecer a audiência supra designada (§ 1º, art. 184, E.C.A.).
E na possibilidade de colidência de defesas, para se evitar prejuízo ao processo e se assegurar a ampla defesa, se não constituído advogado nos autos, deve ocorrer a indicação de um defensor dativo para cada qual dos adolescentes.
Providencie a serventia a expedição do necessário, intimando-se a(s) testemunha(s) à audiência virtual, deprecando-se, se necessário, devendo o Oficial de Justiça, encarregado da diligência, indagar-lhe(s) se possui(em) condições e equipamento necessário, com vídeo e áudio (computador, laptop ou smartphone) para o acesso à audiência virtual no dia e horário designados, esclarecendo-lhe(s) que será enviado, ao e-mail que deverá ser informado para o Oficial de Justiça, o convite para acesso à audiência virtual.
Deverá(ão), também, informar um telefone para contato, se necessário, de tudo certificando o Oficial de Justiça.
Caso a(s) testemunha(s) e acusado(s) declare(m) não possuir meios digitais para participar da audiência virtual, possível a sua realização de forma mista (art. 26, § 2º, Prov.
CSM 2564/20).
Desse modo, INTIME(M)-SE para comparecer(em) no Fórum, situado na Rua Paulo Nelli, nº 276, no dia e hora designados, munido(s) de documento(s) pessoal(is) com foto e que o(s) identifique(m).
Requisitem-se as testemunhas policiais, fazendo-se constar no ofício que a audiência será realizada virtualmente, devendo ser informado a este juízo um e-mail para ser encaminhado o convite da audiência, advertindo-o(s) que a(s) oitiva(s) deverá(ão) ocorrer de forma separada e incomunicável, certificando-se o superior hierárquico.
Considerando que o laudo pericial (fls. 68/70) encontra-se regular e formalmente em ordem, nos termos do artigo 50, § 3º, da Lei 11.343/06, autorizo a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária para a realização de eventual contraprova.
Oficie-se para a Delegacia de Policia, comunicando-se.
Intime-se.
Agudos, 23 de agosto de 2023.". - 
                                            
23/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
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18/08/2023 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2023 15:30
Evoluída a classe de 1461 para 1464
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08/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
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04/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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04/08/2023 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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04/08/2023 11:25
Recebidos os autos
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04/08/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
 - 
                                            
04/08/2023 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 20:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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