TJSP - 1002534-23.2023.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/01/2024 20:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/12/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 14:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/12/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 08:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/09/2023 14:52
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Marcio Silveira Luz (OAB 286245/SP) Processo 1002534-23.2023.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nelson Sanches Munhoz Junior - Reqdo: Rodobens Administradora de Consorcios Ltda - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: (a) CONDENAR a ré, ao pagamento à parte autora do valor de R$30.366,52 (trinta mil reais e trezentos e sessenta e seis reías e cinquenta e dois centavos), com a incidência de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar do desembolso, e juros legais de mora de 1% ao mês, a partir da citação (16/05/2023 fl. 31); (b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir do arbitramento (26/08/2023) e com juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês), a contar da citação (16/05/2023 fl. 31).
No que tange aos desdobramentos referentes a eventual descumprimento da decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, registro que deverão ser resolvidos em incidente próprio.
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "b", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
P.I.
Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquive-se com as cautelas de praxe. -
28/08/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 13:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/08/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:21
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 19:23
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 17:58
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000343-38.2022.8.26.0062
Marli Aparecida Frasson de Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayra Beatriz Rossi Bianco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2022 10:15
Processo nº 0005098-72.2003.8.26.0062
Banco do Brasil S/A
Almir Aparecido Fachetti
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2003 14:04
Processo nº 0002648-54.2023.8.26.0322
Manoel Benedito Castilho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Mario Martini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1013209-06.2016.8.26.0019
Associacao Educacional Americanense
Luciana Costa Barcelos
Advogado: Carlos Eliseu Tomazella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2016 09:00
Processo nº 1002534-23.2023.8.26.0541
Rodobens Administradora de Consorcios Lt...
Nelson Sanches Munhoz Junior
Advogado: Marcio Silveira Luz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2024 09:32