TJSP - 0024702-35.2022.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vasconcelos de Lima (OAB 429928/SP), Wellington Silva dos Santos (OAB 430507/SP) Processo 0024702-35.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Victória Barbosa Bonfim - Exectdo: Douglas Garcia Bispo dos Santos - Uma vez que a execução foi admitida pelo Juízo, defiro a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do CPC, qual seja: Art. 828.O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. § 1ºNo prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. § 2ºFormalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados. § 3ºO juiz determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo. § 4ºPresume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação. § 5ºO exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados.
Defiro a inclusão de DOUGLAS GARCIA BISPO DOS SANTOS CPF *05.***.*06-96, no cadastro de inadimplentes da Serasa, por meio do sistema SERASAJUD, fazendo-se constar o valor atualizado de R$ 44.626,02, como dívida de sua responsabilidade.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO ao SERASA, a ser encaminhada pela z.
Serventia.
Sendo certo que nesta data foi levado a efeito o apontamento do nome do devedor junto ao cadastro de inadimplentes, o exequente deve manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em 15 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. -
24/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 20:08
Juntada de Ofício
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23/08/2023 16:57
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
23/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 19:55
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 19:55
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 19:55
Protocolizada Petição
-
26/05/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2023 16:20
Conclusos para decisão
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10/02/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 06:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 16:35
Protocolizada Petição
-
13/12/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2022 17:38
Conclusos para decisão
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08/12/2022 17:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/12/2022.
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17/10/2022 12:41
Conclusos para decisão
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15/09/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/08/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 13:28
Conclusos para decisão
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22/07/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2022 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2022 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2022 10:38
Conclusos para decisão
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15/06/2022 09:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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