TJSP - 0035756-95.2022.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 15:13
Ato ordinatório
-
12/09/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 15:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/07/2024 15:28
Bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:40
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 10:49
Juntada de Decisão
-
02/02/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Nataly Bravo (OAB 275533/SP) Processo 0035756-95.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fortunato Securitizadora S.a - Exectdo: Resimapi Produtos Quimicos Ltda, Eduardo Tadeu Piagentini, Renato Marfaragi - Fls 93/94: "
Vistos. 1.
O pedido de penhora em conta salário do executado não merece acolhida.
Com efeito, conforme informação da própria exequente, o rendimento do autor é inferior a 50 salários mínimos mensais, de modo que não incide a ressalva do artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil. 2.
A propósito, já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA Decisão que indeferiu pedido de penhora sobre eventual verba salarial do executado, ante seu caráter alimentar - Os rendimentos provenientes de salário e aposentadoria são totalmente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do novo CPC, dada a sua natureza alimentar, não podendo ser penhorado percentual desta renda Precedentes do STJ e TJ-SP Decisão mantida Recurso improvido, por maioria de votos. (TJSP; Agravo de Instrumento 2185118-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/12/2022; Data de Registro: 22/12/2022)." 3.
Assim sendo, ante a impenhorabilidade da verba, indefiro pleito de fls. 84/85. 4.
Fls. 82/85: Defiro o bloqueio por meio eletrônico dos valores eventualmente existentes nas contas em nome de RESIMAPI PRODUTOS QUIMICOS LTDA, CNPJ 62.***.***/0001-70, EDUARDO TADEU PIAGENTINI, CPF *11.***.*84-39 e RENATO MARFARAGI, CPF *08.***.*28-04, até o limite do valor da execução (R$ 408.589,58 - atualizado até 05/12/2022), através do sistema SISBAJUD. 5.
Indefiro a utilização da modalidade "Teimosinha".
Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora devem ser motivados. 6.
Após, conclusos para determinação das providências pertinentes.
Intime-se."; Fls 100: "
Vistos. 1.
Efetivou-se o bloqueio de quantia insuficiente ao montante exequendo, nos termos de cálculo nos autos.
Nesta data determino a transferência dos valores bloqueados (R$ 1,23) para conta judicial, em comprovante que segue. 2.
Declaro convertido o bloqueio em penhora, sem prejuízo dos demais atos à satisfação total do montante exequendo. 3.
Sem prejuízo da comprovação do depósito judicial o devedor é intimado, com ciência da penhora, na pessoa de seu advogado e por meio da imprensa oficial de que, querendo, traga aos autos em 5 (cinco) dias manifestações defensivas à indisponibilidade dos ativos financeiros, comprovando-se as alegações, de modo inequívoco. 4.
Decorridos, com ou sem manifestações da parte executada, intime-se a parte exequente ao que entender de direito.
Intime-se." -
23/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 22:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:44
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 16:33
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 11:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2022.
-
05/12/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 12:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010399-68.2022.8.26.0077
Maria Madalena Francisco
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Cristine Andraus Filardi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 14:54
Processo nº 1010399-68.2022.8.26.0077
Maria Madalena Francisco
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Cristine Andraus Filardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 18:35
Processo nº 1020784-63.2019.8.26.0309
Lumbre - Ensino Fundamental Ii Eireli
Gouveia Instalacoes de Estruturas Metali...
Advogado: Alexandre Panariello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2019 12:31
Processo nº 0080061-16.2008.8.26.0114
Claudio Picolotto
Banco Itau S/A
Advogado: Marcio Aparecido Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2009 13:15
Processo nº 0000170-67.2001.8.26.0347
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Damiani Transportes Rodoviarios
Advogado: Arthur de Arruda Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2017 17:48