TJSP - 1000164-03.2023.8.26.0111
1ª instância - Vara Unica de Cajuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:16
Ato ordinatório
-
29/04/2025 14:07
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 14:01
Ato ordinatório
-
22/04/2024 16:53
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 16:53
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 16:53
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 01:07
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 14:00
Ato ordinatório
-
15/03/2024 11:22
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 22:26
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luís Fedeli (OAB 193114/SP) Processo 1000164-03.2023.8.26.0111 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco J.
Safra S.A. -
Vistos. 1 - Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por Banco J Safra S.A contra Luis Eduardo Bruneli Serviços Agricolas, alegando, em síntese, que celebrou com o réu contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária dos três veículos identificados na inicial.
Ocorre que o réu não pagou as prestações vencidas a partir de 25/11/2022, 22/10/2022 e 29/10/2022, e foi constituído em mora mediante notificação extrajudicial (fls. 67/68).
Diante disso, pede a busca e apreensão do veículo (fls. 01/07).
Juntou documentos (fls. 08/98).
Deferida a liminar (fls. 110/111), os veículos de placas BRT5C61 e BRT3J94 foram devidamente apreendidos e o requerido, citado (fls. 118), tendo decorrido o prazo sem qualquer manifestação (fls. 124). É o relatório.
Decido.
A ação comporta julgamento antecipado parcial de mérito (art. 356, CPC), tendo em vista que está em condições de imediato julgamento em relação aos veículos de placas BRT5C61 e BRT3J94.
As partes celebraram contrato de financiamento com alienação fiduciária.
O réu se tornou inadimplente e, por isso, foi regularmente constituído em mora mediante notificação extrajudicial (fls. 67/68), não tendo o réu purgado a mora ou oferecido contestação.
Destarte, o pedido de busca e apreensão dos veículos de placas BRT5C61 e BRT3J94 deve ser, desde já, julgada procedente, com a consequente consolidação da posse e propriedade do veículo com a autora.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão em relação aos veículos MERCEDES-BENZ, modelo 2730 /48 ATEGO PLAT, ano 2021/2022, de placas BRT5C61, e veículo MERCEDES-BENZ, modelo 48 ATEGO PLATAFORMA 6X4 3E2P BAS D ano 2021/2022, placas BRT3J94, tornando definitiva a liminar e consolidando a posse e propriedade da autora sobre o veículo objeto da ação e JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito em relação a tais veículos, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Confirmo a liminar concedida.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que arbitro, com fundamento no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, em 10% do valor da dívida relativa aos bens apreendidos. 2 Tendo em vista que o veículo de Placas GDD3F37 ainda não fora apreendido, após o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias e sua conferência, defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço do requerido LUIS EDUARDO BRUNELI SERVIÇOS AGRICOLAS, CNPJ nº 26.***.***/0001-84, pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. 3 Após o resultado, dê-se vista ao requerente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cajuru, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 13:33
Juntada de Mandado
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17/04/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 12:04
Recebida a Petição Inicial
-
15/03/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 15:01
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
07/02/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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