TJSP - 0001553-52.2023.8.26.0495
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Registro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 11:02
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 13:38
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
25/01/2024 13:12
Conclusos para decisão
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24/01/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
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08/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
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07/12/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 05:04
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 16:10
Protocolizada Petição
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22/09/2023 15:16
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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22/09/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 13:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/09/2023 12:26
Conclusos para decisão
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21/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) Processo 0001553-52.2023.8.26.0495 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edna Ukiko Haramura Mariano de Godoi, Sonia Cirlei Takeshita de Souza -
Vistos. 1 Diante do cálculo apresentado à(s) fl(s). 95/99 e da concordância da parte ré manifestada à(s) fl(s). 104, HOMOLOGO o valor de R$ 7.062,36 em favor da parte autora EDNA UKIKO HARAMURA MARIANO DE GODÓI e de R$ 2.782,51 em favor da parte autora SONIA CIRLEI TAKESHITA DE SOUZA 2 Considerando não subsistir interesse recursal em face da presente decisão, uma vez acolhidas as pretensões das partes, dou por transitada em julgado na data de sua liberação nos autos digitais.
Certifique-se. 3 Tendo em vista o Comunicado DEPRE nº 394/2015 (DJE de 02, 03 e 13/07/2015) e a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, tanto para processos físicos quanto digitais, providencie a parte autora, em 10 dias, a adequação da solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora ou de precatório, conforme o caso, observadas as orientações contidas no referido Comunicado, tendo em vista que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. 4 No cadastramento do incidente a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações, assim como a data-base do cálculo (30/07/2023), uma vez que os valores deverão ser corrigidos pela Fazenda Pública quando da efetivação do pagamento do ofício requisitório. 5 Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar em cartório pelo prazo de até 100 (cem) dias úteis, caso cadastrado como requisitório de pequeno valor, ou de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias úteis, em caso de cadastramento de precatório, considerados suficientes, a priori, para o encerramento do incidente instaurado. 6 As petições referentes à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Secretaria do Juizado.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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