TJSP - 0000818-41.2023.8.26.0326
1ª instância - 02 Cumulativa de Lucelia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 23:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gislaine Honorato da Silva (OAB 321917/SP), Rafaela Pires Corveloni Bussi (OAB 331575/SP), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 0000818-41.2023.8.26.0326 - Cumprimento de sentença - Exeqte: APARECIDO VALENTIM DE SOUZA - Exectda: Banco BMG S/A - OBRIGAÇÃO DE FAZER Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para satisfação da obrigação de fazer: "CONDENAR o banco réu a realizar o recálculo do saldo devedor do cartão de crédito consignável, a partir de 28/01/2020, com o expurgo de tal operação e seus reflexos", no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária.
O executado poderá apresentar impugnação no prazo de quinze (15) dias, contado da intimação e nos próprios autos.
Com a apresentação, intime-se o exequente para manifestar sua opção no prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação, dê-se ciência ao executado.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento voluntário do valor total apurado, acrescido de custas, se houver, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação.
Advirto a parte executada que, não havendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), bem como que efetuando o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Advirto ainda a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente e sem nova intimação, o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ocorrendo pagamento voluntário ou decorrido o prazo sem a efetivação do mesmo, manifeste-se a parte exequente em dez dias.
Intimem-se.
Lucelia, 24 de agosto de 2023. -
24/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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