TJSP - 1038542-19.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:39
Decisão Determinação
-
14/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 08:28
Decisão Determinação
-
29/07/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:58
Ato ordinatório
-
01/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 18:04
Ato ordinatório
-
26/06/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 14:25
Ato ordinatório
-
06/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 19:18
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 10:11
Decisão Determinação
-
16/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 08:38
Ato ordinatório
-
22/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 16:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/02/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 09:52
Decisão Determinação
-
08/02/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 08:55
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 08:55:47, 3ª Vara.
-
06/12/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 12:32
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 17:28
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/12/2023 02:00:00, 3ª Vara.
-
04/09/2023 16:44
Recebida a Petição Inicial
-
31/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 08:50
Evoluída a classe de 7 para 12154
-
29/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2023 14:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/08/2023 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2023 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/08/2023 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rodrigues Correa (OAB 114749/MG) Processo 1038542-19.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roma Residencial Clube Spe Ltda- Celta Engenharia - Vistos, O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque o bairro em que o autor reside, pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Nesse sentido, a doutrina de Nelson Nery Júnior e de Rosa Maria Andrade Nery: Foro(rectius): juízo regional.
A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes (JTJ 46/267).
A incompetência do juízo regional deve ser reconhecida de ofício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, ed.
RT, 7ª edição, p.510).
Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. -
25/08/2023 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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