TJSP - 1001510-81.2023.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2024 13:33
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2024 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2024 09:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2024 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 08:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 15:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2023 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 14:51
Conciliação frutífera
-
31/10/2023 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/10/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 10:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 10:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/09/2023 13:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique de Carvalho (OAB 440860/SP) Processo 1001510-81.2023.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Gabriela Serafim Tomaz, Benicio Tomaz de Oliveira -
Vistos.
Considerando a natureza da ação e o que estabelece o art. 189, II, Código Processo Civil, processe-se em segredo de justiça.
Com fundamento no que dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora a gratuidade da justiça.
Anote-se e gerencie-se as tarjas respectivas.
Analisando a documentação que instrui a inicial, verifico estar provado que o requerido é o pai do menor, mas não há prova sobre a capacidade financeira dele, motivo pelo qual ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, que serão devidos mensalmente a partir da citação.
Determino que a empregadora DELTA SUCROENERGIA S.A. proceda ao desconto mensal da pensão alimentícia acima fixada diretamente na folha de pagamento do requerido a partir do recebimento desta decisão, devendo o valor descontado ser depositado mensalmente em conta de titularidade da genitora do requerente, em observância aos parâmetros constantes no final desta decisão, informando a este Juízo quando do cumprimento da ordem.
Sem prejuízo, determino, também, que a empregadora encaminhe a este Juízo, cópias dos últimos 06 (seis) holerites do requerido, o que faço com espeque no artigo 5º, § 7º, da Lei nº 5.6478/68.
No mais, a fim de viabilizar a solução consensual da lide, entendo oportuna a realização de audiência de conciliação por videoconferência, devendo as partes serem intimadas quanto à sua designação para o dia 07/11/2023 às 13:15h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC (fl. 31).
Intime-se o(a)(s) réu(ré)(s), pessoalmente, para participação virtual.
O(A)(s) patrono(a)(s) do polo ativo deverá(ão) providenciar a participação do(s) seu(s) constituinte(s), informando nos autos, caso não tenha o feito, o número do celular com whatsapp e/ou endereço de e-mail.
A audiência será realizada por videoconferência via Microsoft Teams, podendo as partes e seus procuradores acessarem a sala virtual através de computador ou smartphone, destacando-se que o programa ou aplicativo não precisa estar instalado no computador ou aparelho celular das partes, advogados e testemunhas (Comunicado CG nº 284/2020 DJE 06/05/20, páginas 04/05).
Advirto que o não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou do(a) ré(réu) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, §8º, CPC).
Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, por Oficial de Justiça.
O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis e será contado a partir da realização da audiência virtual.
No momento da citação, o Oficial de Justiça deverá colher o endereço de e-mail da parte requerida e o número do seu telefone celular, com Whatsapp.
Consigno que todas as partes e procuradores receberão o link de acesso nos endereços de e-mail ou contatos telefônicos fornecidos, estando o manual sobre Audiência Virtual disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer.
Caso qualquer das partes informe nos autos ou ao Oficial de Justiça não possuir meios para acesso à audiência virtual, deverá ser orientada a comparecer no Fórum de Igarapava, que conta com salas especialmente preparadas para viabilizar o acesso à videoconferência, com condições sanitárias e tecnológicas adequadas.
Advirta a parte requerida, no momento da citação, que, em não havendo acordo na audiência que porventura será realizada, começará a fluir o prazo para apresentação de defesa, e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do Código de Processo Civil (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa).
O processo digital suprime a razão de ser do mencionado dispositivo (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento.
Portanto, no âmbito do processo digital, o artigo 340 do Código de Processo Civil fica em descompasso com as regras fundamentais estatuídas nos artigos 4º e 6º do Diploma Processual.
Anoto que, na contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação, no prazo de dez dias.
Neste juízo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil.
Por inteligência do artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso o fim do prazo ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Considerando o reduzido número de servidores lotados no Ofício de Justiça desta 1ª Vara e em prestígio ao Princípio da Razoável Duração do Processo (CF, art. 5º, LXXVIII), via digitalmente assinada da presente decisão servirá de mandado e ofício, devendo o Sr.
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do ato observar as disposições legais pertinentes e também o que estabelece Capítulo VII da NSCGJ.
Cumpra-se e intime-se. -
29/08/2023 12:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 11:13
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/08/2023 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/08/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 18:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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