TJSP - 1111726-50.2023.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 06:59
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 22:13
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2023 20:51
Juntada de Petição de Réplica
-
02/11/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 04:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milton de Oliveira Campos (OAB 171388/SP) Processo 1111726-50.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucimara da Silva Rodrigues - 1 - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2 - Retire-se a tarja de segredo de justiça colocada na distribuição do processo, pois não vislumbro a ocorrência de quaisquer das possibilidades constantes no artigo 189 do NCPC. 3 - INDEFIRO o pleito antecipatório.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não se verifica, neste momento processual, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Faz-se necessária a instalação do devido contraditório.
A cautela deve ser adotada no presente caso, a prestigiar a ampla defesa e a adequada instrução do processo. 4 - Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. 5 - Cite-se a parte demandada (Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado e SERASA S.A.) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias.
Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. -
24/08/2023 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
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22/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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