TJSP - 1038251-88.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/11/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/11/2024.
-
23/09/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2024 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 17:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/08/2024.
-
30/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:50
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 10:50:44, Anexo do Juizado Especial da F.
-
16/07/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/07/2024 03:30:00, Anexo do Juizado Especial da F.
-
18/06/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 16:00
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 09:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
18/11/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Martins Sanches (OAB 225166/SP) Processo 1038251-88.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jaqueline Gonçalves de Lima Ribeiro -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista que a despeito da edição da Lei Municipal nº 10.851/10, nota-se que a matéria controvertida é eminentemente de direito, o que faculta a dispensa da referida audiência, nos termos do Enunciado Uniforme nº 16, do SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS (COMUNICADO Nº 116/2010, DJe 9/12/2010).
Ademais, não se vislumbra que a conciliação fosse ser frutífera diante dos próprios limites impostos pela lei municipal supra referida em seu artigo 2º no aspecto de autorização da conciliação aos Procuradores Municipais, quanto a parcelamentos ou pagamentos à vista.
De qualquer modo, caso haja interesse na conciliação, tal deverá ser informado na contestação para se possibilitar eventual designação de audiência.
Para análise dos benefícios da justiça gratuita, providencie a parte autora documentos idôneos a comprovar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Sendo assim, poderá juntar, dentre outros, os seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Destaque-se que preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa sobre as normas constantes do Código de Processo Civil, sobretudo diante das circunstâncias acima mencionadas em que se infere que é possível que a parte tenha condições de arcar com as custas processuais.
Providencie então a parte requerente, em 15 (quinze) dias os documentos necessários à apreciação do pleito, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, cujo acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009), cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se.
Intime-se. -
29/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 23:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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