TJSP - 1027434-23.2023.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 03:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:38
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 07:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 07:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/04/2024.
-
20/03/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 23:31
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 23:31
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 06:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 16:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/01/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 16:25
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 23:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 20:11
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Mariano Araujo Bezerra (OAB 260044/SP) Processo 1027434-23.2023.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabiana Rubina da Silva Bernar -
Vistos.
Retire-se a tarja de "segredo de justiça" junto ao SAJ, eis que não há justificativa para tanto.
A parte autora deverá regularizar a representação processual, juntando procuração assinada.
A parte deverá regularizar sua procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 76, § 1.º, inc.
I, do Código de Processo Civil).
Note-se que o documento apresentado foi emitido para finalidade diversa.
A parte autora deverá apresentar seus documentos de identificação, nos quais constem fotografia, RG e CPF.
A parte autora deverá comprovar documentalmente o seu endereço declinado nos autos, por fatura emitida por concessionária de serviço público em nome da parte.
Caso a fatura esteja em nome de terceira pessoa, a parte deverá apresentar documento comprobatório da relação familiar com essa pessoa ou de outro motivo que a autorize a residir no mesmo endereço.
Por isso, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321).
Int. -
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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