TJSP - 0004196-48.2018.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 16:56
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 16:45
Documento Juntado
-
01/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Miguel Ribeiro (OAB 209396/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Roberto Rezetti Ambrosio (OAB 346793/SP), Luciana Martins de Mello (OAB 361457/SP), Luiza Rezende Ferraz Cunha (OAB 480707/SP) Processo 0004196-48.2018.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Alice Helena Garcia, Patricia Torres Maia, New Tec Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda Epp, Edson Netzer Garcia - Em análise aos autos verifica-se que o bloqueio no valor de R$ 168.042,42, em conta da executada Alice, se deu em 15/09/2021.
Sobreveio manifestação às fls. 64/70, informando que o valor bloqueado se referia, em verdade, a ativos do mercado financeiro (ações da empresa alpargatas).
Posteriormente, ao decidir acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela executada, o Juízo reconheceu a impenhorabilidade do valor até o limite de 40 salários mínimos (fls. 142/145), decisão mantida pelo E.
TJ/SP (fls. 224/231).
Ocorre que, quando da determinação de levantamento do valor dos 40 salários mínimos em favor da executada Alice (fls. 250), cumpridos às fls. 260 (em 26/07/2024), ao que parece, de acordo com a manifestação de fls. 292/293, houve, no caso, a liberação de 987 ações da empresa alpargatas as quais, na data da liberação (22/08/2024), tinham o valor de mercado total de R$ 8.080,24, ou seja, inferior a 40 salários mínimos.
Aliás, em consulta ao site da bolsa de valores (b3), verifica-se que neste momento a cotação do ativo está em R$ 6,93.
Com efeito, a constrição não atingiu quantia líquida e certa, apenas indicou o valor histórico da contas bloqueada, sujeitas à variação, inerente ao riscos do mercado.
Neste cenário, a fim de preservar o mínimo existencial do devedor e dar efetividade a decisão de fls. 250, providencie-se a z.
Serventia o desbloqueio/liberação das ações que permanecem bloqueadas até o limite de 40 salários mínimos (observando-se o que já foi desbloqueado em favor da executada).
Caso as ações tenham sido liquidadas e transferidos seus valores para conta judicial, providencie-se o levantamento em favor da requerente do numerário, até os limites ora expostos.
Expeça-se o necessário.
Após, conclusos nos termos do item 3 da decisão de fls. 250.
Intimem-se. -
31/03/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:11
Petição Juntada
-
12/11/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 10:04
Documento Juntado
-
11/11/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 17:40
Petição Juntada
-
24/10/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 16:46
Petição Juntada
-
08/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:50
Petição Juntada
-
29/08/2024 15:18
Petição Juntada
-
27/08/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 15:54
Petição Juntada
-
14/08/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:01
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
13/08/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 14:03
Petição Juntada
-
26/07/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 17:04
Certidão de Cartório Expedida
-
26/07/2024 15:23
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/07/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:31
Petição Juntada
-
07/05/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:05
Petição Juntada
-
21/02/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 23:40
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 19:23
Petição Juntada
-
08/02/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 23:00
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/01/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:07
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 19:50
Petição Juntada
-
11/10/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:40
Petição Juntada
-
23/08/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Miguel Ribeiro (OAB 209396/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Roberto Rezetti Ambrosio (OAB 346793/SP), Kassia Roberta Chagas de Moraes (OAB 445511/SP) Processo 0004196-48.2018.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Alice Helena Garcia, Patricia Torres Maia, Edson Netzer Garcia - Intime-se o exequente a fim de que, no prazo legal, manifeste-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado Edson, às fls. 199/202.
Fls. 205: indefiro a dilação de prazo pretendida, eis que já houve a concessão do prazo de 15 dias para manifestação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 172/175, a qual, além de ser sucinta, veio acompanhada somente do instrumento procuratório e documentos pessoais do impugnante, não justificando de qualquer modo o elastecimento do prazo.
Certifique-se a z.
Serventia o decurso do prazo.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 11:32
Petição Juntada
-
15/06/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 16:41
Petição Juntada
-
30/05/2023 16:20
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
22/05/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:05
Pedido de Informações Juntado
-
16/05/2023 17:31
Petição Juntada
-
16/05/2023 10:57
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
02/05/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2023 06:01
AR Positivo Juntado
-
29/04/2023 06:01
AR Positivo Juntado
-
28/04/2023 05:01
AR Positivo Juntado
-
27/04/2023 14:10
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/04/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 12:15
Carta de Intimação Expedida
-
18/04/2023 12:14
Carta de Intimação Expedida
-
18/04/2023 12:14
Carta de Intimação Expedida
-
18/04/2023 10:58
Certidão de Cartório Expedida
-
18/04/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 15:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/03/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 10:25
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2023 12:46
Embargos de Declaração Juntados
-
02/03/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
28/02/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 19:12
Petição Juntada
-
01/02/2023 20:23
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 12:50
Petição Juntada
-
20/12/2022 18:00
Petição Juntada
-
16/12/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
14/12/2022 15:46
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/12/2022 23:40
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/12/2022 16:50
Petição Juntada
-
11/10/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
07/10/2022 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2022 22:20
Petição Juntada
-
07/04/2022 14:10
Petição Juntada
-
16/03/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
14/03/2022 16:51
Decisão
-
10/03/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 11:51
Petição Juntada
-
21/10/2021 16:01
Petição Juntada
-
05/10/2021 18:50
Petição Juntada
-
30/09/2021 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 13:43
Remetido ao DJE
-
28/09/2021 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2021 11:29
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/09/2021 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2021 13:40
Remetido ao DJE
-
15/09/2021 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2021 16:36
Documento Juntado
-
27/07/2021 18:54
Petição Juntada
-
05/07/2021 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2021 15:54
Remetido ao DJE
-
25/06/2021 20:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2020 14:01
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2020 18:10
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 21:56
Suspensão do Prazo
-
23/01/2020 21:38
Suspensão do Prazo
-
21/01/2020 18:52
Petição Juntada
-
12/12/2019 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2019 12:43
Remetido ao DJE
-
04/12/2019 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2019 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2018 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2018 12:30
Remetido ao DJE
-
05/12/2018 13:28
Decisão
-
04/12/2018 16:27
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 16:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 17:06
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2013
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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