TJSP - 1075899-46.2021.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/09/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
12/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1075899-46.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1009606-31.2020.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eva Ferreira Basilio da Silvia - Fábio de Lima Viana - - Investprev Seguradora S/A (Denunciada À Lide) e outro -
Vistos.
Embargos declaratórios de fls. 1102/1104.
Vista à parte contrária.
Intimem-se. - ADV: RITHIANE CRISTINA MORAIS MELO (OAB 207248/MG), MAURISSON MAGNO DE MORAIS (OAB 76973/MG), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP) -
11/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 05:37
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 22:17
Julgada Procedente a Ação
-
18/06/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 22:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 06:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 02:00:00, 14ª Vara Cível.
-
25/02/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 12:30
Decisão Determinação
-
18/12/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
-
22/11/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 06:36
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:42
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:11
Juntada de Carta precatória
-
05/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 06:29
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:34
Juntada de Carta precatória
-
18/10/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/09/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:28
Juntada de Carta precatória
-
20/06/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 16:27
Juntada de Carta precatória
-
15/06/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 06:58
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 03:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 10:57
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 10:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/05/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 13:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2024.
-
23/04/2024 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 20:41
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 20:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2024.
-
25/01/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 23:26
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/11/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Rodrigues Chaves (OAB 446736/SP), Rithiane Cristina Morais Melo (OAB 207248/MG), Maurisson Magno de Morais (OAB 76973/MG) Processo 1075899-46.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eva Ferreira Basilio da Silvia - Reqdo: Fábio de Lima Viana, Investprev Seguradora S/A (Denunciada À Lide) -
Vistos. 1) Fls. 494/499: Apesar da clareza solar do saneador sobre a necessidade de especificação dos fatos testemunhados para análise da pertinência das testemunhas arroladas e da evidente displicência com que o comando foi tratado, acolhe-se o pedido de reconsideração em homenagem a efetividade do processo, já que, finalmente, a autora indicou os fatos que pretende ver provados com a oitiva.
Ainda, os depoimentos pessoais da autora e do réu FÁBIO se mostram necessários, vez que foram as pessoas que promoveram a negociação do acordo.
Contudo, fica indeferido o pedido de oitiva do representante legal da ré INVESTPREV que não participou diretamente das negociações e já relatou sua versão dos fatos em sua contestação.
Assim, expeça-se Carta Precatória para oitiva das testemunhas arroladas à fl. 395, depoimento pessoal da autora e do réu FÁBIO.
Com o retorno dessa Carta Precatória, expeça-se outra Carta Precatória para oitiva da testemunha da defesa (fl. 415) e de agendamento de audiência par a oitiva de Maurício em atendimento da sequência prevista no art. 456 do CPC, ressalvada concordância expressa das partes para expedição simultânea. 2) A autora também alega que a determinação de apresentação de demonstrativo das despesas incorridas em razão do acidente viola os limites objetivos da lide que versa exclusivamente sobre a anulação do negócio jurídico, sendo desnecessário o cumprimento da ordem.
A parte está promovendo confusão proposital em flerte com a má-fé processual ou padece de grave falha sobre conceitos técnicos.
Em nenhuma das decisões (fls. 397/403 e 488/490) há margem para interpretação de que o Juízo pretende analisar o pedido de complementação de indenização, ao contrário, a ordem é específica e justificada para demonstração da desproporcionalidade dos danos em relação ao valor avençado para ressarcimento no acordo.
Também, defiro a produção de prova para que a autora demonstre que os danos materiais e morais por ela sofridos à época da realização do acordo eram desproporcionalmente superiores ao montante avençado, mediante a apresentação de demonstrativo que indique cada um doas valores, lastreados em provas documentais quanto as despesas incorridas e transtornos enfrentados. [g.n.] (fl. 402) Tal elemento probatório se faz essencial porque a autora alega a existência de dolo e lesão que teriam viciado o negócio jurídico a justificar sua anulação, os quais tem como requisito o atingimento da essência do negócio e a manifesta desproporcionalidade daquilo que se pactuou.
Art. 145.
São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
Art. 146.
O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo Art. 157.
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. § 1 o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
Ou seja, não basta que a autora prove que o réu FÁBIO e a ré INVESTPREV atuaram dolosamente para induzir o acordo, é necessário que a autora demonstre que os danos materiais e morais supostamente sofridos são superiores ao que consta do pacto, além de evidenciar que a indução foi a causa da transação supostamente viciada.
Nessa perspectiva, a resistência na apresentação das informações conforme as ordens é incompreensível, já que são fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC), ainda mais diante da notícia de que tais cálculos já foram promovidos para propositura de outra demanda.
Nem mesmo o argumento sobre o caráter subjetivo do dano moral prevalece, pois o que se determinou é a prova dos transtornos sofridos, bastando a demonstração dos tratamentos médicos enfrentados e sequelas, já que o falecimento do filho é incontroverso e gera abalo emocional inequívoco.
Todavia, em homenagem a presunção de boa-fé processual, renova-se o prazo para que a autora cumpra as determinações, sob pena de preclusão que militará em seu desfavor, salientando-se que a parte pode apontar o valor dos danos morais por estimativa justificada.
Intimem-se. -
24/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:07
Decisão Determinação
-
23/08/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 06:38
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2023 18:57
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 09:39
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 12:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/10/2022.
-
13/09/2022 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 07:08
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 07:31
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2022 10:53
Juntada de Carta precatória
-
07/06/2022 10:51
Juntada de Carta precatória
-
01/06/2022 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 19:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
30/05/2022 07:54
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 08:14
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2022 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 23:38
Suspensão do Prazo
-
21/03/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 18:47
Expedição de Carta precatória.
-
27/01/2022 18:44
Expedição de Carta precatória.
-
14/12/2021 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 18:51
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2021 15:25
Decisão
-
28/10/2021 02:24
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 22:27
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 22:25
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 05:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2021 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2021 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2021 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2021 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 13:13
Expedição de Carta.
-
24/08/2021 13:13
Expedição de Carta.
-
24/08/2021 13:13
Expedição de Carta.
-
24/08/2021 13:12
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2021 13:08
Apensado ao processo
-
24/08/2021 00:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 19:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2021 17:10
Decisão
-
20/07/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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