TJSP - 0004677-04.2022.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 01:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 07:38
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 01:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 18:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jonas Amaral Garcia (OAB 277478/SP), Aline Sciola de Freitas (OAB 323669/SP), Ronaldo Ronei Guglielmo (OAB 373118/SP) Processo 0004677-04.2022.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabel Feliciano da Silva Lachi - Exectdo: Ronaldo Ronei Guglielmo, Ronaldo Ronei Guglielmo - Fls. 342/345 e 359/368.
Mantenho a decisão de fls. 259/260 pelos motivos expostos naquela.
No que se refere a alegação do executado sobre a impenhorabilidade de imóvel, a jurisprudência fazendo alusão à Lei 8.009/90 diz: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO BANCÁRIO.
EXECUÇÃO.
IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
Considerando que o contexto probatório demonstra que se trata do único imóvel pertencente a executada e que lhes serve de residência, impõe-se, a teor do artigo 1º da Lei nº 8.009/90, o reconhecimento da impenhorabilidade do bem.
AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*22-92, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 22/02/2018). (TJ-RS - AI: *00.***.*22-92 RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Data de Julgamento: 22/02/2018, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/03/2018) Ementa: Penhora.
Alegação de bem de família.
Inexistência de provas de que o executado possui outro imóvel.
Bem que serve de residência para o executado e esposa.
Impenhorabilidade reconhecida.
Maioria de votos.
Recurso desprovido, por maioria de votos. (20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2083213-45.2015.8.26.0000.
VOTO Nº 38618.
Relator:Luis Carlos de Barros.
Data do julgamento: 19/3/2018.) No presente caso, observo que não estão preenchidos os requisitos de impenhorabilidade, visto que o executado reside em outro endereço e o imóvel em questão encontra-se alugado, conforme contrato de locação de fls. 370/376, afastando-se, portanto, da proteção legal.
Diante do exposto, defiro a constrição do imóvel descrito na certidão de matrícula de fls. 350/357.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, o qual deverá se instruído com cópia de fls. 350/357, intimando-se o devedor, na pessoa de seu patrono e seu cônjuge, se casado for, inclusive para oposição de impugnação.
Efetivada a penhora, cumpra-se o disposto no artigo 233, da Subseção XX, da Seção III, do Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, comunicando-se ao respectivo Oficial de Registro, através do sistema ARISP, para a averbação competente.
Fica, desde já, concedido ao Sr.
Oficial de Justiça as prerrogativas de que trata o art. 212, § 2º, do CPC.
Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. -
28/08/2023 01:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 01:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 08:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 16:00
Juntada de Ofício
-
21/06/2023 15:58
Juntada de Ofício
-
16/06/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 16:49
Protocolizada Petição
-
16/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2022 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 11:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/11/2022 20:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2020
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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