TJSP - 1001789-66.2023.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Moisés da Rocha Oliveira (OAB 350506/SP) Processo 1001789-66.2023.8.26.0210 - Divórcio Consensual - Reqte: Dinan Carlos de Freitas, Elisete Teixeira -
Vistos.
Presentes os requisitos legais, defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se e identifique-se o processo com a tarja correspondente.
Homologo por sentença, para que produza efeitos legais, a convenção de DIVÓRCIO judicial consensual celebrado pelos cônjuges epigrafados, nos termos da petição de fls. 16 (art. 1120 a 1124 do Código de Processo Civil, c.c. art. 34 e parágrafos da Lei nº 6515 de 26/12/1977 e Emenda Constitucional 66 de 13.07.2010 que alterou a redação do §6º do Artigo 226 da CF) e, em consequência, declaro dissolvido o casamento e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III do Código de Processo Civil.
Voltará a cônjuge varoa a usar o nome de solteira, qual seja, E.
T.
Custas na forma da lei.
Diante do acordo celebrado, cada parte arcará com 50% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
Fica a exigibilidade suspensa por serem as partes beneficiárias da assistência judiciaria gratuita.
Expeça-se carta de sentença, se o caso, certidão e honorários e mandado de averbação, consignando para os fins do inciso III, do artigo 1523, do Código Civil, que os bens já foram partilhados.
Após, anote-se no sistema a extinção do feito e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
23/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:22
Classe retificada de 60 para 12372
-
16/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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