TJSP - 1001046-35.2022.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Aranha Borges (OAB 391445/SP) Processo 1001046-35.2022.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Francisco Rodrigues - Vistos, Nafaltadebenspenhoráveis, deve a execução ser extinta, em atenção ao disposto no art. 53, §4º , da Lei n. 9.099/95, regra que também se aplica ao cumprimento de sentença, conforme entendimento consolidado do FONAJE: Enunciado 75 - Substitui o Enunciado 45 - A hipótese do § 4o, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor [Nova Redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES].
Instada a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, a parte exequente não indicou bens sobre os quais pudesse a execução prosseguir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução extrajudicial/cumprimento de sentença, sem satisfação da obrigação, na forma do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Considerando o desinteresse do autor quanto ao veículo bloqueado, determino o desbloqueio pelo sistema renajud.
P.I.C. e arquivem-se os autos. -
29/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/08/2023 16:02
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 13:23
Juntada de Mandado
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26/09/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2022 11:32
Expedição de Carta.
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16/08/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2022 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 14:42
Conclusos para despacho
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26/07/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2022 15:14
Expedição de Carta.
-
08/07/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 12:39
Juntada de Certidão
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04/07/2022 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/07/2022 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/07/2022 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2022 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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