TJSP - 1076591-74.2023.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 17:56
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 16:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/03/2025 16:07
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 16:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 17:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:11
Embargos de Declaração Juntados
-
21/01/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 19:43
Julgada improcedente a ação
-
07/01/2025 16:44
Conclusos para Sentença
-
07/01/2025 13:45
Alegações Finais Juntadas
-
22/12/2024 00:00
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 13:00
Alegações Finais Juntadas
-
12/12/2024 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:15
Audiência de Instrução e Julgamento
-
15/10/2024 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 12:24
Decisão Determinação
-
09/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:58
Petição Juntada
-
23/08/2024 16:23
Petição Juntada
-
17/08/2024 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 17:48
Conclusos para Sentença
-
31/07/2024 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 15:43
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
30/07/2024 06:02
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 15:59
Conclusos para Sentença
-
19/07/2024 20:20
Petição Juntada
-
18/07/2024 15:13
Documento Sigiloso Juntado
-
18/07/2024 15:12
Documento Sigiloso Juntado
-
18/07/2024 15:11
Documento Sigiloso Juntado
-
12/07/2024 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 10:35
Carta Rogatória Juntada
-
04/07/2024 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 18:25
Ato ordinatório
-
21/06/2024 14:45
Petição Juntada
-
14/06/2024 10:51
Especificação de Provas Juntada
-
05/06/2024 18:22
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 14:42
Conclusos para Sentença
-
04/06/2024 18:27
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
-
21/05/2024 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 12:25
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/05/2024 12:56
Contestação Juntada
-
17/05/2024 12:26
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/04/2024 08:07
Suspensão do Prazo
-
04/02/2024 00:47
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 13:59
Certidão Juntada
-
02/02/2024 13:59
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2024 09:35
Petição Juntada
-
16/01/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
13/01/2024 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 01:01
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 17:23
Ofício Juntado
-
18/12/2023 09:45
Petição Juntada
-
18/12/2023 09:36
Petição Juntada
-
18/12/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 17:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/12/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:15
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2023 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 18:40
Carta Rogatória Expedida
-
12/09/2023 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 19:07
Petição Juntada
-
28/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Ribas Lara (OAB 57163/PR) Processo 1076591-74.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Campana -
Vistos.
Indefiro o pedido de citação por meio eletrônico.
Consoante o disposto no artigo 246 do CPC, na nova redação dada pela Lei nº 14.195 de 2021: A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (grifei e destaquei).
Consoante os ensinamentos de LEONARDO CUNHA CARNEIRO: "A citação, feita por meio eletrônico, depende de acessibilidade da íntegra dos autos ao réu, e caso ele tenha se cadastrado previamente no Poder Judiciário mediante procedimento no qual esteja assegurada sua adequada identificação presencial, tudo de acordo com regulamentação a ser feita pelos respectivos órgãos judiciários (Lei 11.419/2006, arts. 2º, 5º e 6º).
O cadastramento há de ser feito tal como previsto no art. 1.050 do CPC.
Nos processos eletrônicos, todas as citações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico." (Comentários ao Código de Processo Civil, III, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, páginas 215 grifei e destaquei).
Atualmente, o processo eletrônico está disciplinado pela Lei 11.419 de 2006, cujos artigos 2º, 5º e 6º dispõem: Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. § 1º O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado. § 2º Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações. § 3º Os órgãos do Poder Judiciário poderão criar um cadastro único para o credenciamento previsto neste artigo.
Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (...) Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.
E de acordo com o atual Código de Processo Civil, consoante visto alhures, a citação eletrônica dar-se-á somente e tão somente por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça, e não por meio do endereço eletrônico indicado pela parte autora.
Dessa arte, para a validade da citação por e-mail é obrigatório o credenciamento prévio da parte no Poder Judiciário, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que sejam resguardados os mínimos princípios de segurança, o que não se verifica na espécie vertente.
Manifeste-se a parte requerente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Int. -
25/08/2023 07:02
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 16:12
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
23/08/2023 00:59
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:15
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
10/08/2023 14:10
AR Positivo Juntado
-
18/07/2023 14:44
Carta Expedida
-
17/07/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 13:57
Recebida a Petição Inicial
-
22/06/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:20
Petição Juntada
-
16/06/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 10:04
Ato ordinatório
-
15/06/2023 04:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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