TJSP - 1000628-70.2023.8.26.0323
1ª instância - 02 Civel de Lorena
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 23:34
Publicação
-
27/03/2025 13:40
Remetidos os Autos
-
27/03/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 12:38
Conclusos
-
28/11/2024 08:14
Conclusos
-
27/11/2024 19:20
Petição Juntada
-
23/11/2024 01:20
Petição Juntada
-
31/10/2024 03:00
Publicação
-
30/10/2024 10:35
Remetidos os Autos
-
30/10/2024 10:03
Ato ordinatório
-
30/10/2024 10:02
Documento Juntado
-
27/05/2024 16:08
Expedição de documento
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14/03/2024 18:08
Expedição de documento
-
18/01/2024 16:24
Expedição de documento
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04/10/2023 10:12
Ato ordinatório
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03/10/2023 19:56
Petição Juntada
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22/09/2023 21:46
Publicação
-
22/09/2023 13:33
Remetidos os Autos
-
22/09/2023 12:14
Ato ordinatório
-
22/09/2023 11:33
Petição Juntada
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1000628-70.2023.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a. -
VISTOS.
O nome familiar, por si só, sem qualquer outro elemento de prova, não é hábil a demonstrar a citação da parte ré, não se afigurando possível extrair logicamente a conclusão de que Lucimary Guimaraes Almeida Teodoro foi citada através do subscritor do documento de fl.43.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R.
DECISÃO PELA QUAL FOI CONSIDERADA IRREGULAR A CITAÇÃO DA EXECUTADA PESSOA FÍSICA, PORQUE PROMOVIDA PELO CORREIO, E RECEBIDA POR TERCEIRA PESSOA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CITAÇÃO POSTAL PESSOA FÍSICA APLICAÇÃO DO ARTIGO 248, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO CASO DOS AUTOS CITAÇÃO QUE DEVE SE DAR NA PESSOA DA DEMANDADA CARTA CITATÓRIA RECEBIDA POR TERCEIRA PESSOA ESTRANHA À LIDE CITAÇÃO NULA PRECEDENTES NESSE SENTIDO - MANUTENÇÃO DA R.
DECISÃO COMO PROFERIDA RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2229803-44.2022.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -7ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 09/01/2023; Data de Registro: 09/01/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante que pretende reforma da decisão que afastou sua impugnação ao cumprimento de sentença, insistindo, neste contexto, que jamais foi citado nos autos do processo de conhecimento Razão ao agravante Citação postal, enviada para endereço na comarca de José Bonifácio, que foi recebida por pessoa estranha à lide, de nome "Aparecida Ramos" Agravante que alega que à época já morava em Ubarana, onde, inclusive, foi intimado para fins de cumprimento de sentença, a demonstrar que, de fato, mudou-se Fundamentos adotados pelo Magistrado 'a quo', no sentido de reputar válida a citação vez que o impugnante não comprovou a data em que se mudou, tendo a correspondência, outrossim, sido recebida por pessoa de mesmo sobrenome ("Ramos") e, portanto, presumivelmente, da mesma família, que não podem subsistir Inexistência de qualquer das situações excepcionais pontuadas no art. 248 do CPC que autorizam o recebimento da citação postal por terceiro - Citação que não atendeu aos pressupostos legais, sendo, portanto, nula Precedentes do STJ RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2016075-51.2021.8.26.0000; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio - 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/06/2021; Data de Registro: 10/06/2021) Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Lorena, 01 de março de 2023. -
28/08/2023 22:56
Publicação
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28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos
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25/08/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 09:28
Conclusos
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29/06/2023 09:57
Conclusos
-
28/06/2023 19:11
Petição Juntada
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26/06/2023 14:02
Ato ordinatório
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22/06/2023 20:51
Publicação
-
22/06/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
21/06/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 09:24
Conclusos
-
16/04/2023 04:05
Documento Juntado
-
31/03/2023 12:47
Petição Juntada
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27/03/2023 10:32
Conclusos
-
24/03/2023 11:38
Petição Juntada
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16/03/2023 23:36
Publicação
-
16/03/2023 05:44
Remetidos os Autos
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15/03/2023 14:32
Expedição de documento
-
15/03/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 10:49
Conclusos
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15/03/2023 10:42
Expedição de documento
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15/03/2023 09:58
Documento Juntado
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15/03/2023 09:53
Documento Juntado
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15/03/2023 09:52
Documento Juntado
-
15/03/2023 09:51
Documento Juntado
-
15/03/2023 09:50
Documento Juntado
-
07/03/2023 18:46
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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