TJSP - 1038259-93.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 20:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2025 20:44
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 11:51
Ato ordinatório
-
12/06/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 22:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 05:38
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 21:04
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 12:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 09:28
Ato ordinatório
-
12/09/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Benito Cid Conde Neto (OAB 458787/SP) Processo 1038259-93.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO GMAC S/A -
Vistos. 1.
Verifico que a tarja de segredo de justiça foi inserida, indevidamente.
Não se vislumbra, no presente caso, hipótese que justifique a decretação de sigilo, nos termos do artigo 189, do Código de Processo Civil.Providencie a Serventia a retirada da anotação de sigilo junto ao sistema informatizado SAJ/PG5. 2.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Veículo: CHEVROLET / ONIX HATCH LT 1.0 8V FLEXPOWER, placa FRX0J11, chassi 9BGKS48U0KG224823, Renavam *11.***.*31-62, fabricado em 2018, modelo 2019, cor PRETO No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Observe-se que os prazos supra correrão a partir da execução da liminar.
Caso o bem não esteja na posse do(a) requerido(a), ele poderá ser intimado a informar o seu atual paradeiro, ficando autorizado, inclusive, eventual arrombamento e ao uso de força policial, se necessários.
Estando recolhida a despesa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1, providencie o cartório desde já a inserção da restrição sobre o veículo (circulação), via RENAJUD, nos termos do artigo 3º, § 9º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 13.043/14.
Do contrário, recolha o autor em cinco dias a despesa cabível, nos termos dos Comunicados CSM 170/11 e SPI 306/13.
Tão logo cumprida a liminar, providencie o cartório o levantamento da restrição RENAJUD, nos termos do citado dispositivo legal.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 170599 - R$ 102,78 Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
28/08/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:49
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007419-17.2023.8.26.0562
Ipanema Fundo de Investimento Multimerca...
Elizabete Goncalves
Advogado: Abrahao Silva dos Anjos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 12:27
Processo nº 1508131-18.2023.8.26.0604
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: David Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 11:27
Processo nº 1002016-53.2023.8.26.0405
Thiago Pereira Diogo da Silva
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Roselaine Queiroz Orem de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2023 14:00
Processo nº 0007633-62.2017.8.26.0068
Marco Antonio da Silva
Jurema Duraes Ferreira
Advogado: Sandro Ferreira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2010 13:13
Processo nº 1000691-33.2022.8.26.0646
Jhonatan Esposito
Miriam Cristina da Silva
Advogado: Leonardo Neves Gregorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2022 15:08