TJSP - 1039828-20.2023.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 15:40
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 17:13
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
16/11/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/09/2023 05:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 06:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Marcos Amaral Vasconcellos (OAB 16440/PR) Processo 1039828-20.2023.8.26.0506 - Embargos à Execução - Embargte: Graciana Covas Frighetto Pereira - Embargdo: Uniprime Norte do Paraná - Cooperativa de Crédito Ltda - 1.Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demonstre a embargante sua condição de necessitada, juntando aos autos, em 15 dias, cópia do holerite ou da CTPS, assim como cópia das três últimas declarações do imposto de renda, ou providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e extinção do feito. 2.De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Se assim, deverá a parte embargante emendar a petição inicial, em quinze dias e sob pena de seu indeferimento, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial, título executado, cálculos da dívida e certidão da respectiva citação, comprovando a tempestividade dos presentes embargos.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Outrossim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais.
Por fim, havendo alegação de excesso à execução, deverá a parte embargante declarar o valor que entende correto, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou do não conhecimento de mencionado fundamento (art. 917, § 3º, CPC).
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Intime-se -
28/08/2023 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 18:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 19:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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