TJSP - 1001099-50.2021.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:51
Homologada a Transação
-
07/12/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 10:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 11:05
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 10:19
Protocolizada Petição
-
17/11/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 06:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 20:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jucivaldo Pereira Brito (OAB 404126/SP), Jessica da Silva Pereira Moura (OAB 437370/SP), Marcela Alessandra Urbano (OAB 441620/SP) Processo 1001099-50.2021.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Reqte: Juliana Aparecida da Silva Pedroso, Givanil Ferreira - Reqdo: Ideal Materiais para Construção - Fls. 611/678: Trata-se de cumprimento de sentença movido por JULIANA APARECIDA DA SILVA PEDROSO e GIVANIL FERREIRA em face de IDEAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, para cobrança do valor da condenação, incluídos os honorários advocatícios de sucumbência (R$ 13.976,13), bem como da multa (astreintes) pelo descumprimento da obrigação de fazer (R$ 15.000,00).
O valor total da execução importa em R$ 28.976,13.
A parte exequente noticia o descumprimento da obrigação de fazer imposta à executada, juntando fotografias (fls. 614/616) e vídeos gravados por meio do aplicativo Google Drive, cujo link para acesso foi informado à fl. 616 (https://drive.google.com/drive/folders/1fFZsqUPuYXhz0wWQ9uQwU_lJhZnvokdA?usp=sharing) Intime-se a executada, por meio de seu patrono, pela imprensa oficial, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida e multa no mesmo patamar (10%), caso não haja o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do novo CPC).
Decorrido o prazo de 15 dias sem notícia de pagamento, intime-se a parte exequente, na pessoa de sua patrona, pela imprensa oficial, para que apresente, no prazo de 05 dias, nova planilha de cálculos, com incidência da multa (10%) e dos honorários advocatícios (10%) previstos no art. 523, § 1º do CPC, ficando dispensada do recolhimento da taxa judiciária para realização das pesquisas de bens, pois é beneficiária da justiça gratuita.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Com a apresentação da nova planilha, sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema SisbaJud (antigo Bacen Jud), sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora.
Consigna-se que, caso haja bloqueio de ativos financeiros em mais de uma conta bancária em razão do próprio sistema SisbaJud, resultando na extrapolação do valor apontado na planilha de débito elaborado pela parte exequente, fica, desde já, determinada a liberação do excedente.
Oportuno esclarecer que o sistema SisbaJud automaticamente busca por ativos financeiros nas contas bancárias da parte devedora por 30 (trinta) dias, caso se opte pela "teimosinha", desde o protocolo do pedido.
Não é possível pelo sistema SisbaJud estender referido prazo.
Caso a providência acima reste positiva, intime-se a executada da constrição judicial, por meio de seu patrono, pela imprensa oficial.
Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo, a imediata requisição da última declaração de imposto de renda da parte executada perante o sistema Infojud (incluindo DOI), a pesquisa sobre a existência de automóvel em seu nome perante o sistema Renajud, bem como a investigação patrimonial para localização de bens e ativos em diversas bases de dados por meio do sistema Sniper.
Caso a pesquisa de bens realizada pelo sistema RenaJud obtenha resultado positivo, desde já, defiro a inclusão de bloqueio total de circulação sobre o(s) veículo(s) registrado(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s), o qual abrange as restrições de transferência e licenciamento, independente de nova determinação ou recolhimento de taxa judiciária.
Na hipótese da parte exequente manifestar desinteresse na manutenção de bloqueio de algum veículo, desde já defiro o imediato desbloqueio, via RenaJud, observando-se que está dispensada do recolhimento da taxa judiciária correspondente, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita.
Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Caso as pesquisas on-line de bens resultem negativas, voltem conclusos.
Ante o teor do art. 517 do CPC, decorrido o prazo para pagamento voluntário da dívida pela parte executada e caso haja expresso pedido da parte exequente, desde já fica deferida:1)a expedição de certidão para fins de protesto, cabendo à parte exequente entregá-la ao Cartório Extrajudicial; 2) a inclusão do nome da devedora IDEAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.***.***/0001-50, com sede na avenida Antonio Pierotti nº 695, Jardim Águas Claras, Bragança Paulista-SP, CEP: 12.929-090, nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), com relação ao débito no valor de R$ 28.976,13 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e seis reais e treze centavos), corrigido até agosto de 2023, no tocante à presente execução de título judicial.
Remetam-se os autos ao assessor para inscrição do nome da executada no cadastro de inadimplentes do SCPCJUD e SERASAJUD, observando-se que a parte exequente está dispensada do recolhimento da taxa judiciária correspondente, eis que é beneficiária da justiça gratuita; 3) expedição de certidão para averbar a existência da presente execução de título judicial; 4) a decretação da indisponibilidade de bens da executada, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), observando-se que a parte exequente está dispensada do recolhimento da taxa judiciária correspondente, pois é beneficiária da justiça gratuita.
Ao assessor para que proceda à inclusão do nome da devedora no CNIB.
Int. -
28/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:22
Evoluída a classe de 7 para 156
-
25/08/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 09:39
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 04:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 12:44
Recebidos os autos
-
03/10/2022 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 21:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/08/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 13:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/08/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2022 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2022 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2022 15:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/07/2022 20:02
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 21:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/06/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2022 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2022 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 12:02
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/06/2022 01:30:00, 4ª Vara Cível.
-
30/05/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2022 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2022 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:50
Audiência instrução e julgamento redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/06/2022 02:00:00, 4ª Vara Cível.
-
23/03/2022 07:09
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:51
Recebidos os autos
-
21/01/2022 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 19:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/12/2021 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2021 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 19:38
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
30/11/2021 19:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/11/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2021 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 18:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/10/2021 15:45
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 17:07
Juntada de Ofício
-
07/10/2021 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2021 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2021 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2021 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2021 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2021 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2021 15:27
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2021 19:08
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 18:32
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2021 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2021 17:04
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 17:04
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 18:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/09/2021 15:59
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2021 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2021 22:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 22:14
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 22:14
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 22:12
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 15:51
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 15:41
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 15:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2021 17:16
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2021 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2021 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 14:12
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2021 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2021 10:24
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 22:47
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 12:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2021 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2021 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2021 18:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 14:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2021 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2021 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 07:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2021 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 20:56
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2021 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2021 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2021 00:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2021 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 10:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2021 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 04:12
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 11:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2021 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2021 22:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 14:21
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2021 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2021 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2021 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2021 13:17
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 11:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2021 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2021 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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