TJSP - 1009070-73.2014.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/06/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 13:32
Homologada a Transação
-
27/06/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 06:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 15:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/06/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 10:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 06:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 13:51
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 10:20
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 21:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Manuel Euzébio Gomes Filho (OAB 176354/SP) Processo 1009070-73.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Instituição Universitária Moura Lacerda - Nº de ordem: 2014/000685
Vistos. 1.
A citação via postal da parte ré não foi recebida pessoalmente no endereço indicado às fls. 197 (A.R. de fls. 202), conforme determina o parágrafo único do art. 248, § 1º do Novo CPC.
Assim, deverá ser repetido o ato citatório, via mandado, a fim evitar futura alegação de nulidade da citação.
Neste sentido: A citação pelo correio.
Pessoa física.
Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a assinatura no recibo (RSTJ 88/187, maioria).
No mesmo sentido: RSTJ 95/391. É pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que, na citação pelo correio, com aviso de recepção, exige-se seja a entrega feita, contra recibo, pessoalmente ao citando ou a quem tenha poderes para receber a citação em seu nome (STJ-1ª Turma, Resp 57.370-0-RS, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo, j. 26.4.95, deram provimento, v. u., DJU 22.5.95, p. 14.369).
No mesmo sentido: RJTJERGS 172/28, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotonio Negrão, 30ª edição, Editora Saraiva, pág. 273. 2.
Assim, cite-se, observado o disposto no artigo 335 do CPC e anotando-se que o prazo para a contestação fluirá na forma dos artigos 231 do CPC e seguintes do CPC, constando-se do mandado, especialmente, advertência sobre as consequências da revelia.
Desnecessário designar audiência inicial de conciliação ou mediação, porque o autor não requereu sua realização e não é lícito ao Estado-Juiz presumir o interesse a esse respeito.
Ademais, não se vislumbra qualquer prejuízo diante da não realização de mencionada audiência, pois a possibilidade de composição amigável da lide pode se dar qualquer momento, quer por ato oficioso do Juiz, quer por iniciativa exclusiva das partes (art. 3º, do CPC).
Por outro lado, a experiência tem revelado, desde o antigo procedimento comum sumário, previsto no CPC revogado, que a audiência inicial não atendia à finalidade de agilizar o andamento do feito; pelo contrário, a indispensabilidade de audiência para tentativa de conciliação e a necessária antecedência para intimação e citação ocasionam demora na tramitação do feito em virtude da pauta de audiência e da corriqueira necessidade de redesignaçao de audiência por frustração da tentativa de intimação/citação pessoal.
Com efeito, o prejuízo à celeridade é inegável, máxime diante da obrigatoriedade de designação do ato com 30 dias de antecedência e de citação da parte contrária 20 dias antes do ato exigências que, certamente, acarretarão necessidade de redesignação das audiências.
A isso ainda se soma a realidade da precariedade da atual estrutura para a realização das audiências do novo CPC.
De fato, quanto aos conciliadores ou mediadores, sequer existe regulamentação do CNJ/TJSP quanto à sua remuneração prevista em Lei (artigo 169 do CPC), não se podendo admitir como razoável que haja atuação graciosa, como um favor ao Juízo.
Quanto ao CEJUSC, é evidente e intuitiva a sua incapacidade atual para receber a distribuição de todas as varas cíveis da Comarca de Ribeirão Preto.
E nem se diga que o próprio Juiz poderia realizar essas audiências.
Nesse momento processual inicial, seria conduta totalmente inadequada, pois haveria burla ao princípio da confidencialidade, orientador do sistema de mediações e arbitragem (art. 166 do CPC).
Por fim, o enunciado ENFAM n. 35, estabelece que, "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Eis o caso dos autos, pois preservado o princípio da duração razoável do processo, sem ofensa às garantias fundamentais do processo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, com observação do endereço fornecido às fls. 197.
Se necessário, observe o Oficial de Justiça o previsto no art. 212, §2º, do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se a parte autora para recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providencie-se e intimem-se. -
28/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 17:19
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 16:45
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2022 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 15:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2021 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 23:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 00:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2020 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 17:28
Expedição de Carta.
-
04/02/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2019 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2019 18:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2019 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2019 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 14:27
Juntada de Carta precatória
-
27/05/2019 17:41
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2019 22:24
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2018 04:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 10:20
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2018 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2018 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2018 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 10:39
Expedição de Carta precatória.
-
28/11/2017 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2017 17:05
Expedição de Mandado.
-
04/07/2017 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2017 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2017 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2017 15:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2017 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2017 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2017 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2017 18:35
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2016 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2016 13:16
Expedição de Carta.
-
20/10/2016 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2016 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2016 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2016 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2016 11:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2016 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2016 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2016 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2016 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2016 14:54
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2016 16:34
Conclusos para decisão
-
12/03/2016 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2016 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2016 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2016 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2016 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2016 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2016 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2015 19:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2015 18:57
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2015 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2015 09:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2015 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2015 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2015 14:14
Expedição de Carta precatória.
-
17/08/2015 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2015 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2015 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2015 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2015 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2015 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2015 13:07
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2015 13:05
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2015 17:32
Conclusos para decisão
-
22/01/2015 12:29
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2015 12:29
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2014 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2014 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2014 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2014 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2014 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2014 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2014 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2014 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2014 02:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2014 11:10
Expedição de Mandado.
-
04/06/2014 11:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2014 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2014 10:15
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 22, classe_nova: 7
-
27/05/2014 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2014 14:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2014 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2014
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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