TJSP - 1009050-09.2023.8.26.0590
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 12:23
Transitado em Julgado em #{data}
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16/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2023 16:13
Expedição de Alvará.
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05/09/2023 16:13
Expedição de Alvará.
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05/09/2023 16:13
Expedição de Alvará.
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05/09/2023 16:12
Expedição de Alvará.
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29/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giselle Priscilla Santos Sant Anna (OAB 388835/SP) Processo 1009050-09.2023.8.26.0590 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Ciro Cabral de Oliveira Júnior -
Vistos.
CIRO CABRAL DE OLIVEIRA JUNIOR requer a concessão de alvará judicial, autorizando-o a levantar os valores depositados na conta bancária em nome de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, diante do falecimento dela, em 13 de abril de 2023, sem deixar outros bens.
Apresentou documentos. É o relatório.
DECIDO.
O feito comporta pronto julgamento, afigurando-se desnecessária a produção de qualquer outra prova além daquela já coligida aos autos.
Persiste a pretensão do autor a respeito do levantamento dos valores atinentes a depósitos bancários e saldo residual de aposentadoria deixados pela falecida ex vi do disposto no artigo 1º da Lei 6858, de 24 de Novembro de 1980.
Com efeito, o aludido diploma legal dispõe que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
O artigo 2º, por sua vez, estabelece que O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
In casu, o autor demonstrou, através dos documentos coligidos aos autos, ser o único sucessor da falecida, fazendo jus, portanto, ao levantamento de tais valores.
Considerando, portanto, a prova documental carreada aos autos, DEFIRO o alvará pretendido, com o prazo de 360 dias, autorizando o autor a levantar os valores pertinentes junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 19/20; 30) e valores depositados em conta bancaria (fls. 34/37) em nome de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA.
Autorizo ainda o encerramento das contas bancarias junto ao Banco do Brasil, Nu Pagamentos S/A e Santander.
Expeçam-se os alvarás em nome da patrona constituída nos autos e, a seguir, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
28/08/2023 01:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 11:31
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
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16/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 07:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
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21/07/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 08:27
Conclusos para despacho
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16/07/2023 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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