TJSP - 0501191-29.2013.8.26.0176
1ª instância - Saf de Embu das Artes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 11:11
Recebidos os autos
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14/02/2024 16:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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18/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marila Estevam Dias Morelli (OAB 250788/SP), Andre Margato Alves (OAB 329913/SP) Processo 0501191-29.2013.8.26.0176 - Execução Fiscal - Exectda: Rio Verde Engenharia e Construções Ltda -
Vistos. 1 Noticiado pela Exequente o pagamento parcial do débito e o cancelamento da dívida remanescente, JULGO EXTINTA o(s) crédito(s) tributário(s) inscrito(s) na(s) CDA(s) 232501 com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e, a(s) demais CDA(s) 207745, 232395 e 274313 ,com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos bloqueados, expeça-se o necessário para a liberação. 4 Intime-se a Fazenda Municipal da presente determinação, bem como, para prestar informações sobre eventual recolhimento prévio de custas processuais, efetuado pelo executado, em relação aos débitos extintos pelo pagamento, quando da celebração de acordo ou quitação.
Em sendo constatado o recolhimento, providencie a Municipalidade o repasse da quantia ao Estado, comprovando-se nos autos .
Prazo: 15 dias. 5 Com a informação, em havendo despesas processuais pendentes de recolhimento, intime-se o executado para recolhimento das referidas despesas, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa do seu representante legal, se devidamente representado nos autos, ou expeça-se carta para tal fim, sob pena de inscrição da dívida. 6 Decorrido referido prazo, não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa 7 No que se refere a(s) CDA(s) cancelada(s), não há custas nos termos do art. 26 da LEF. 8 Transitada esta em julgado, feitas as devidas anotações e estando pagas as custas processuais, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
29/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:07
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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11/02/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2021 18:32
Recebidos os autos
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27/10/2021 15:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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21/02/2020 18:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2020 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2020 17:04
Conclusos para decisão
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28/01/2020 13:59
Recebidos os autos
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17/01/2020 15:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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19/06/2017 11:18
Juntada de Outros documentos
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09/06/2017 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2017 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2017 14:43
Expedição de Certidão.
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01/11/2016 17:59
Expedição de Certidão.
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08/10/2016 10:18
Expedição de Carta.
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21/10/2015 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/10/2015 14:56
Recebidos os autos
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08/10/2015 14:23
Conclusos para decisão
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07/10/2015 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2015 10:30
Recebidos os autos
-
07/10/2015 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2015 09:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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25/06/2014 16:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2014 15:01
Recebidos os autos
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23/06/2014 10:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/06/2014 18:45
Conclusos para julgamento
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08/01/2014 15:47
Expedição de Certidão.
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16/12/2013 14:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2013 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2013
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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