TJSP - 1017973-33.2023.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:25
Mandado Expedido
-
28/04/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 17:44
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
12/03/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2025 04:08
AR Positivo Juntado
-
30/01/2025 11:22
Certidão Juntada
-
29/01/2025 10:06
Carta Expedida
-
14/01/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 13:18
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
27/11/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 12:49
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/11/2024 20:14
Certidão Encaminhada Expedida
-
30/10/2024 17:45
Petição Juntada
-
21/10/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 10:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/10/2024 10:52
Mandado Expedido
-
03/10/2024 15:35
Mandado Expedido
-
25/09/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 16:19
Petição Juntada
-
05/09/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 06:13
AR Positivo Juntado
-
11/07/2024 09:21
Certidão Juntada
-
10/07/2024 11:25
Carta Expedida
-
24/06/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 09:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/06/2024 09:34
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
05/06/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 16:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/05/2024 12:00
Mandado de Citação Expedido
-
24/05/2024 11:59
Mandado de Citação Expedido
-
26/04/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 19:27
Petição Juntada
-
16/04/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 11:29
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
19/03/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 10:33
Documento Juntado
-
11/03/2024 14:41
Certidão Encaminhada Expedida
-
01/03/2024 11:58
Petição Juntada
-
01/03/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 14:06
Ofício Juntado
-
08/11/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:17
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 14:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/11/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:21
Ofício Juntado
-
31/10/2023 15:57
Pedido de Prazo Juntada
-
26/10/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2023 08:46
AR Positivo Juntado
-
14/10/2023 08:46
AR Positivo Juntado
-
11/10/2023 06:48
AR Positivo Juntado
-
10/10/2023 06:49
AR Positivo Juntado
-
10/10/2023 06:49
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
10/10/2023 06:48
AR Positivo Juntado
-
10/10/2023 06:48
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
10/10/2023 06:48
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
02/10/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 16:56
Petição Juntada
-
29/09/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 15:25
Carta Expedida
-
28/09/2023 15:24
Carta Expedida
-
28/09/2023 15:24
Carta Expedida
-
28/09/2023 15:24
Carta Expedida
-
28/09/2023 15:24
Carta Expedida
-
28/09/2023 15:24
Carta Expedida
-
28/09/2023 15:23
Carta Expedida
-
28/09/2023 15:23
Carta Expedida
-
28/09/2023 15:20
Recebida a Petição Inicial
-
28/09/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 21:56
Emenda à Inicial Juntada
-
30/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Soraya Levandoski de Oliveira Cavalcanti (OAB 451988/SP) Processo 1017973-33.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Antonio Ferreira, Maria Lucia Luiz de Magalhães Ferreira - Vistos, Anoto para controle do Juízo: Trata-se de ação de adjudicação compulsória, tendo como objeto o imóvel constante na matrícula 101.637, junto ao 12º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, assim descrito: Um terreno, situado à rua B (antiga rua particular), lote nº. 43, da quadra 29, área B, Vila Mara, (Vargem Grande), no Distrito de São Miguel Paulista, medindo 8,50m. de frente para referida rua, por 22,350m. da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, ou seja 8,50m., confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a referida rua B (antiga rua particular) com o lote nº. 42; do lado esquerdo com o lote nº. 44 e nos fundos com terrenos da proprietária, com a área de 191,25m²³.
Contribuinte n. 132.233.0019-7" (p. 47/50).
Na referida certidão, consta que a proprietária originária (Imóveis Comércio e Representações Yara LTDA) vendeu referido imóvel para Maria Conceição de Lima e José Alves de Lima Filho.
Conforme certidão de óbito (p. 18), o Sr.
José Alves de Lima Filho faleceu em 06/10/1994, era casado com a Sra.
Maria Conceição de Lima e deixou os filhos: João, Francisco, José, Valdavio, Luiz, Maria de Fátima e Cristiano.
Conforme certidão de óbito (p. 15), a Sra.
Maria Conceição de Lima faleceu em 02/10/2019, era viúva de José Alves de Lima Filho e deixou os filhos: Maria de Fátima Lima Gomes, Cristiano Alves de Lima, João Alves Ferreira de Lima, José Alves Ferreira Filho, Angelica Lima de Almeida, Valdalvel Alves Ferreira de Lima, Luiz Alves Ferreira de Lima (falecido), Francisco Alves de Lima (falecido) e Betânia Alves de Lima Silva.
O contrato particular de compra e venda e cessão de direitos hereditários de imóvel urbano (p. 19/22), datado de 16/08/2011, tem como objeto o imóvel descrito na inicial, figurando como compradores os autores: José Antonio Ferreira e Maria Lúcia Luiz de Magalhães Ferreira e como vendedores: Maria Conceição de Lima, Valdalvio Alves Ferreira de Lima casado com Gilda Maria dos Santos Lima, João Alves Ferreira de Lima casado com Marina Aparecida Alves de Lima, Luiz Alves Ferreira de Lima, casado com Maria Aparecida Domingos de Lima, Maria de Fátima Lima Gomes casada com Esmael Gomes, Angelica Lima de Almeida casada com Adilson José dos Santos, Cristiano Alves de Lima casado com Maria de Fátima dos Santos Lima e Betânia Alves de Lima Silva.
No referido instrumento, o preço ajustado da compra e venda foi de R$ 50.000,00, pago no ato da celebração do contrato. (p. 20).
Consta nos autos, certidão de óbito de Luiz Alves Ferreira de Lima (p. 16), filho/herdeiro de José Alves de Lima Filho e Maria Conceição de Lima.
Segundo a certidão, Luiz faleceu em 06/08/2013, era casado com Maria Aparecida Domingos de Lima e deixou filhos: Geovan, Gilson e Gislaine.
Com a emenda da petição inicial, veio aos autos certidão de óbito de Francisco Alves de Lima (p. 42), filho/herdeiro de José Alves de Lima Filho e Maria Conceição de Lima.
Conforme certidão, Francisco faleceu em 22/11/1998, era casado e deixou filhos: Helen, Erik, Francisco, Temili e Barbara.
Cópias das notificações foram juntadas (p. 51/58), bem como o espelho do IPTU (p. 59/60).
Decido.
P. 39/64 - Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Diante do quadro exposto, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar certidões negativas do distribuidor cível, a fim de comprovar a inexistência de inventário em nome dos falecidos: Maria Conceição de Lima, José Alves de Lima Filho, Luiz Alves Ferreira de Lima e Francisco Alves de Lima.
Reitero que, no caso de inexistência de inventário, o polo passivo da demanda deverá ser composto por todos os herdeiros de Maria Conceição de Lima e José Alves de Lima Filho.
Ainda, como Luiz Alves Ferreira de Lima e Francisco Alves de Lima são herdeiros de Maria Conceição de Lima e José Alves de Lima Filho, e também são falecidos, deverá constar como seus representantes todos os seus herdeiros (de Luiz Alves Ferreira de Lima e de Francisco Alves de Lima).
Neste caso, caberá à parte autora qualificar todos os herdeiros e indicar endereço para citação.
Em caso de existência de inventário em trâmite, o polo passivo deverá ser representado pelo inventariante, cabendo à parte autora a qualificação e a indicação de endereço para citação.
Providencie a parte autora.
Pena: Indeferimento da petição inicial.
Consigno, no mais, que a custas para citação devem ser recolhidas conforme o número de réus.
Caso necessário, com a inclusão de mais herdeiros, providencie o recolhimento do complemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2023 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. -
29/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 22:39
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:10
Emenda à Inicial Juntada
-
01/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 09:13
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 15:19
Petição Juntada
-
27/07/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 22:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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