TJSP - 1002692-29.2019.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:00
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 12:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/12/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 18:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/11/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:08
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Davi de Andrade Oliveira (OAB 390961/SP), Letícia Conceição Cugler (OAB 482586/SP) Processo 1002692-29.2019.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Reqte: Ana Paula Costa de Freitas - Reqdo: Misac Ramos Ribeiro -
Vistos.
Cuida-se de ação de divórcio c.c partilha de bens e pedido liminar proposta por Ana Paula Costa de Freitas em face de Misac Ramos Ribeiro, ambos devidamente qualificados nos autos.
Narra a parte autora, em síntese, que contraiu matrimônio com o requerido em 2005, sob o regime de comunhão parcial de bens.
Desta união adveio o nascimento de três filhos.
No entanto, alega que o relacionamento se tornou insuportável com o passar dos anos em razão do comportamento boêmio que o requerido desenvolveu.
Ainda, aduz que, embora o requerido tivesse renda superior à da requerente, era a autora quem arcava com o sustento da família.
Afirma que na constância do casamento o casal adquiriu os seguintes bens: um apartamento localizado na comarca de Itanhaém e um veículo Volkswagen Golf.
A requerente ofertou a seguinte proposta de partilha: a requerente recebe metade do apartamento e se responsabiliza pelo pagamento de metade de todas as parcelas do financiamento; o requerido recebe metade do veículo.
Nesse sentido, requer a autora: (i) a dissolução do vínculo conjugal, voltando a usar o nome de solteira; (ii) a fixação, em sede de liminar, de aluguéis em favor da requerida; (iii) a concessão da justiça gratuita; (iv) a partilha de bens conforme apresentado.
A petição inicial (fls. 1/6), que atribuiu à causa o valor de R$ 90.000,00, veio acompanhada de documentos (fls. 7/13).
Houve emenda à inicial a fim de descrever os bens que guarnecem a residência, acerca dos quais a requerente pretende a partilha (fls. 16/17).
O despacho de fls. 25 determinou a regularização processual.
Fora deferida a justiça gratuita (fls. 30/31).
A decisão também designou audiência de conciliação, a qual posteriormente veio a ser cancelada (fls. 37).
Devidamente citado (fls. 75), o requerido apresentou contestação (fls. 79/84).
Preliminarmente alega a ausência de provas a respeito da aquisição dos supostos bens para partilha.
Ainda, apresenta impugnação ao valor da causa, bem como ao pedido de justiça gratuita.
No mérito, alega a impossibilidade de partilha e fixação de aluguel, uma vez que não há provas acerca da aquisição de tais bens por parte da autora.
Narra que o bem que a autora pretende partilhar está em nome de terceiro.
Nesse sentido, requer (i) a concessão da justiça gratuita; (ii) seja a ação julgada improcedente; (iii) seja improcedente o pedido de partilha de bens; (iv) seja homologado o divórcio.
Houve réplica (fls. 118/121).
Fora designada audiência de conciliação, a qual restou infrutífera (fls. 130). É o relatório.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades a sanar.
Inicialmente, à luz dos documentos juntados aos autos pela parte ré (fls. 85), concedo-lhe o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Rejeito a preliminar de impugnação à justiça gratuita.O benefício foi concedido à parte autora, uma vez que demonstrou sua hipossuficiência econômica nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 (fls. 18/22 e 29).Com efeito, o ônus da prova para afastar a presunção de hipossuficiência caberia à parte contrária, devendo a parte requerida provar a existência de modificação das condições da parte autora, o que, à evidência, não ocorreu no caso em tela.Assim, os benefícios da assistência judiciária gratuita devem ser mantidos.
No caso ora em apreço, resta prejudicada a análise da impugnação ao valor da causa, uma vez que não há provas acerca do real valor dos bens que se pretende partilhar.
A análise desta depende da juntada de outras provas e, portanto, será apreciada em momento oportuno.
No mesmo sentido, verifico que, no que tange a preliminar de ausência de provas, essa se confunde com o mérito e será com ele analisada.
A controvérsia cinge-se em relação a partilha dos seguintes bens: Apartamento 21 localizado na Rua Edmundo Gomes Estriga nº 341, bloco 11 Jardim Sabaúna, Itanhaém/SP, CEP: 11740-000; Veículo automotor Volkswagen, Golf; Bens que guarnecem a residência descritos às fls. 16/17.
Fixo o ônus da prova de forma ordinária, com base no art. 373 do CPC, uma vez que não se trata de relação de consumo ou qualquer outra hipótese capaz de ensejar na inversão do ônus da prova.
Devem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir.
Após, tornem conclusos para análise.
Intimem-se. -
29/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:38
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:29
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/08/2023 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
02/08/2023 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/07/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:27
Juntada de Mandado
-
08/03/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2022 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2022 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 11:04
Expedição de Carta precatória.
-
21/01/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2021 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2021 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 17:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/10/2021.
-
07/05/2021 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2021 11:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2021 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2021 17:48
Expedição de Carta.
-
20/04/2021 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
25/12/2020 00:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 00:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2020 05:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 15:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2020 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2020 03:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 10:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2020 02:16
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2019 10:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 10:23
Expedição de Carta precatória.
-
17/12/2019 10:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2019 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2019 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2019 17:35
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/03/2020 10:40:00, 1ª Vara.
-
11/12/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2019 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2019 11:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2019 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 12:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2019 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 16:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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