TJSP - 1002409-94.2020.8.26.0562
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/09/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner José de Souza Gatto (OAB 160180/SP), Angela Regina Coque de Brito (OAB 96054/SP), Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB 257659/SP) Processo 1002409-94.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo de Castro Neto - Reqda: Prefeitura Municipal de Santos -
Vistos.
Aguarde-se por trinta dias impulso do vencedor ao início da fase de cumprimento de sentença por meio de peticionamento eletrônico em incidente próprio (Códigos "156 Cumprimento de Sentença"; "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública"), nos termos do Comunicado CG nº 1.789/17.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com os documentos elencados no artigo 1285, §2º, Subseção XXVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Após o requerimento de cumprimento de sentença, os autos deverão permanecer em Cartório pelo prazo de trinta dias.
Findo o aludido prazo, deverá a serventia providenciar seu arquivamento nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
No mais, aguarde-se por trinta dias a deflagração de eventual execução dos honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, cuja admissibilidade está condicionada a prova da cessação do estado de hipossuficiência econômica do vencido (cf.
NCPC, art. 98, parágrafo 3º).
No silêncio, ao arquivo.
Int. -
23/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
14/02/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 15:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/08/2022 16:02
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 09:42
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2022 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2022 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 12:48
Processo Reativado
-
30/05/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 22:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2020 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2020 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2020 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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