TJSP - 1008718-89.2023.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:45
Ato ordinatório
-
13/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/02/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/07/2024 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/05/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 13:45
Ato ordinatório
-
10/05/2024 23:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/05/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 10:22
Ato ordinatório
-
02/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/04/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 16:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/03/2024 21:37
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
01/12/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roseni Senhora das Neves Silva Delmondes (OAB 280376/SP) Processo 1008718-89.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lúcia Maria Aparecida Gomes Felinto de Oliveira -
Vistos. 1- Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Anote-se. 2- A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art.139, II e V, CPC).
Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência do prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato.
Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC).
Intime-se. -
23/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 09:51
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 05:49
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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