TJSP - 1020554-17.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020554-17.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bruno Jardim Picoloto - Me - LANCE JUDICIAL-DANIEL MELO CRUZ - Fls. 193/206: por ora, vistas ao exequente e ao arrematante da resposta do ofício juntado pela Fazenda do Estado.
Visando a celeridade processual, intime-se o arrematante por meio do endereço de e-mail informado a fls. 194.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP) -
28/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 11:57
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:04
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 14:00
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/06/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:43
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 09:55
Hasta Pública Deferida
-
21/08/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 09:03
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 03:52
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 09:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/10/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 19:19
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 08:16
Bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/08/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 12:34
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Miani Bispo (OAB 343313/SP) Processo 1020554-17.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno Jardim Picoloto - Me - Estabelece e o Enunciado 136 do FONAJE que "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Não bastasse, o artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita,concedo o prazo de 10 dias para que a parte requerente junte aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para os termos da ação proposta e para o pagamento do débito de R$ 200,00 no prazo de 03(três) dias.
Caso a presente ação executiva esteja alicerçada em titulo de crédito, tal como o cheque e nota promissória, deverá a parte exequente manter o título em sua posse, apresentando-o em Cartório quando assim for determinado.
Salvo no caso de parte com cadastro controlado, o ato citatório deverá ser emitido com observância do endereço cadastrado na petição inicial.
Fica a parte executada desde logo intimada de que, tratando-se de execução de título extrajudicial que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, a garantia do Juízo é requisito indispensável para a apresentação de eventuais "embargos do devedor", conforme artigo 53, §1.º, da mencionada Lei.
Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Dilig.Int. -
16/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 13:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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