TJSP - 1042777-98.2023.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:18
Ato ordinatório
-
31/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 03:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 03:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 08:14
Ato ordinatório
-
08/01/2025 15:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:26
Ato ordinatório
-
10/10/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 13:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/04/2024 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 23:58
Suspensão do Prazo
-
17/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 01:22
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
15/01/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 05:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:53
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 18:08
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 09:27
Bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2023 06:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 06:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC) Processo 1042777-98.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque Rio Araguaia -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, no prazo de três (03) dias; ao montante devido, deverá ser acrescido o percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, caput, c.c. art. 827, caput ambos do Código de Processo Civil); em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder à imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o(a) executado(a), observando, se o caso, a indicação feita pelo(a) exequente na petição inicial, salvo se outros bens forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízos ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC); caso o Sr.
Oficial de Justiça não localize o(a) executado(a) para intimação, deverá arrestar-lhe tantos bens quanto bastem para a satisfação da execução (art. 830 do CPC).
A avaliação será feita pelo oficial de justiça.
Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.
Contudo, não se procederá à avaliação do bem quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra (arts. 870, §1º e 871, inciso I, do CPC).
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (art. 914, §1º do CPC).
Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 (artigo 915 do CPC).
Observe-se, ainda, que reconhecendo o executado o débito, poderá efetuar no prazo de embargos o depósito de 30% do valor da execução, incluídos custas e honorários advocatícios, podendo pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 20:21
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 20:20
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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