TJSP - 1012338-76.2023.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:38
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 21:45
Petição Juntada
-
10/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:16
Decurso de Prazo
-
14/03/2025 13:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/02/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:37
Petição Juntada
-
12/12/2024 22:40
Petição Juntada
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20/11/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 09:14
Decurso de Prazo
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07/08/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 20:05
Petição Juntada
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20/05/2024 13:26
Petição Juntada
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03/05/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 20:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 18:57
Réplica Juntada
-
08/04/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 09:09
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 11:17
Contestação Juntada
-
14/03/2024 07:01
AR Positivo Juntado
-
06/03/2024 10:34
Certidão Juntada
-
01/03/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 18:02
Carta Expedida
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28/02/2024 18:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/01/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:45
Emenda à Inicial Juntada
-
09/01/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:48
Remetido ao DJE
-
20/12/2023 08:29
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
18/12/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 11:49
Ofício Juntado
-
09/11/2023 01:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 18:16
Emenda à Inicial Juntada
-
27/10/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:56
Petição Juntada
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28/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) Processo 1012338-76.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michele de Lima -
Vistos.
Ante a documentação carreada aos autos indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Com efeito, havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita é permitido o indeferimento do benefício, a teor do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese dos autos, os documentos carreados às fls. 83/106, afastam a alegada hipossuficiência, posto que comprovada intensa movimentação financeira que, em curto lapso temporal (03 meses), superou 25 mil reais.
Desta feita, ainda que sejam adotados os mesmos parâmetros da Defensoria Pública em análise da capacidade econômica do pretenso assistido (03 salários mínimos, podendo ser elevado a 04 caso identificada situação de exclusão social o que não é o caso dos autos), a renda da parte autora não se coaduna com o argumento da insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais, indicam, outrossim, a percepção de rendimentos mensais que em si, superam a média de ganhos da maioria das famílias brasileiras.
Por essas razões, ausente verossimilhança da alegada hipossuficiência, concedo à parte autora o prazo de quinze dias, para que recolha o(a) as custas iniciais de distribuição e as despesas postais para citação (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
25/08/2023 09:15
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 18:44
Conclusos para despacho
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24/07/2023 12:07
Petição Juntada
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04/07/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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