TJSP - 1013934-43.2023.8.26.0344
1ª instância - 05 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
23/11/2023 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 10:43
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vivianne Pereira Almeida (OAB 495600/SP) Processo 1013934-43.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivanildo Martirio -
Vistos.
Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, corroborada pelos documentos juntados, defiro ao requerente a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc.
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o requerido para contestar em 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. -
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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