TJSP - 1001580-34.2022.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:24
Apensado ao processo
-
29/04/2025 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/01/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 13:20
Certidão de Cartório Expedida
-
14/01/2025 13:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/09/2024 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
20/07/2024 18:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/06/2024 13:07
Conclusos para Sentença
-
02/05/2024 17:00
Petição Juntada
-
17/04/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:00
Petição Juntada
-
29/02/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 09:09
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 09:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/10/2023 16:19
Conclusos para Sentença
-
29/08/2023 17:50
Petição Juntada
-
29/08/2023 17:40
Petição Juntada
-
21/08/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Meneguel Rotoli (OAB 303140/SP), Edmar Gomes Chaves (OAB 336442/SP), Anna Lourdes de Sa E Sega (OAB 383681/SP) Processo 1001580-34.2022.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Giovani Heleno da Silva - Reqdo: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES -
Vistos. 1) Manifeste-se o(a) réu (ré), no prazo de 15 dias, sobre os novos documentos de fls. 77/80, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. 2) Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
18/08/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:50
Réplica Juntada
-
14/03/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
10/03/2023 16:08
Ato ordinatório
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08/03/2023 11:30
Contestação Juntada
-
02/03/2023 10:22
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2023 07:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/02/2023 17:03
Mandado de Citação Expedido
-
24/02/2023 11:27
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
24/02/2023 11:26
Certidão de Cartório Expedida
-
03/02/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 15:03
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 12:20
Petição Juntada
-
24/11/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:24
Remetido ao DJE
-
22/11/2022 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 10:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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