TJSP - 1020690-86.2021.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Debora Cristina Barbiero de Oliveira (OAB 299597/SP) Processo 1020690-86.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Ferreira Santiago - Reqdo: Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Paulo Ferreira Santiago ajuizou a presente ação em face de Itaú Unibanco S.A., alegando, em breve síntese, ter sido surpreendido por descontos de empréstimo consignado que não solicitou.
Postulou, então, a declaração de inexistência do contrato com o ressarcimento dos descontos efetuados e indenização por danos morais.
A tutela de urgência foi indeferida na fl. 75.
Citada, a requerida contestou suscitando preliminar de prescrição.
No mérito, sustentou a regularidade do débito, fundamentado em contrato de empréstimo regularmente firmado.
Houve réplica e oportunidade para especificação de provas.
Saneador a fls. 160/161 deferindo a produção de prova pericial grafotécnica.
Foi elaborado laudo (fls. 241/275), sobre o qual as partes se manifestaram. É o sucinto relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
As preliminares foram afastadas na decisão saneadora.
No mérito, a ação é improcedente.
Ocorre que a requerida apresentou o contrato de empréstimo objeto da lide (fls.117/118), com autorização para desconto das parcelas no benefício.
E no exame pericial grafotécnico o expert concluiu na fl. 255 que: Diante do retro exposto, em face das constatações de convergências de natureza grafo cinética (gênese gráfica), este perito conclui que as assinaturas impugnadas atribuídas a Paulo Ferreira Santiago, constantes nos documentos acostados as fls. 117 e fls. 118 dos autos, descritos em nosso item Peças de Exame, são autênticas.
O laudo pericial apresentado (fls.241/275) está bem fundamentado e subscrito por perito nomeado pelo Juízo e, posto que não há nos autos elementos capazes de contrariar suas conclusões e esclarecimentos suficientemente prestados, que foram embasadas na análise de toda documentação apresentada por ocasião da perícia, suas conclusões devem prevalecer, lembrando que não foi houve indicação de assistente técnico pela parte autora.
Assim, em que pesem os respeitáveis argumentos apresentados pela parte autora, a requerida comprovou a efetiva existência de relação jurídica, bem como de autorização para desconto das parcelas do benefício, tendo sido, portanto, lícitos os descontos efetuados, de modo que não há que se falar em restituição de valores, tampouco em danos morais indenizáveis.
Ademais, conforme extrato juntado pelo autor a fl.187, foi creditado o valor de R$1.058,69 na conta do autor em 24/01/2017.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, encerrando o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, a parte autora arcará com as custas e despesas do processo, além dos honorários advocatícios da parte ré que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a concessão da justiça gratuita na fl.75.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I.
São Paulo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 12:19
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2022 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
04/07/2022 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2022 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 18:06
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2022 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 15:28
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2022 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 14:51
Conclusos para julgamento
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12/02/2022 19:55
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 07:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2021 02:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2021 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2021 20:17
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 18:53
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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